IMPERDÍVEL!
QUANDO: Dia 22.03.11 - 3ª feira - 09 horas
LOCAL: SINTE
ASSUNTO: Indicativo de greve.
JUSTIFICATIVA: Não pagamento do enquadramento pela Secretaria Municipal de Saúde de Natal.
COMPAREÇA! Mostremos a nossa união e força!
Criado em 1977, o SOERN é o único órgão representativo da classe que pode defender os seus filiados perante a Justiça Trabalhista, reivindicar direitos em geral, principalmente através da sua eficiente Assessoria Jurídica. Av. Prudente de Morais, nº 3857 - Loja 57 - 59.056-902 - Telefones: 84 - 3206.3498 Tel/Fax 3234.3218 - soernodonto@yahoo.com.br - FILIADO À FEDERAÇÃO INTERESTADUAL DOS ODONTOLOGISTAS (F I O)
terça-feira, 15 de março de 2011
sábado, 5 de março de 2011
NOSSA HOMENAGEM À MULHER BRASILEIRA!

No dia consagrado mundialmente ao reconhecimento do valor da mulher, 08 de março, prestamos nossa singela, porém, entusiástica homenagem:
No princípio eu era Eva,
criada para a felicidade de Adão.
Mais tarde fui Maria, dando à luz
Aquele que traria a salvação.
Mas isso não bastaria
para eu encontrar o perdão.
Passei a ser Amélia,
a mulher de verdade;
Para a sociedade
não tinha a menor vaidade,
Mas sonhava com a igualdade.
Muito tempo depois decidi:
Não dá mais!
Quero minha dignidade,
Tenho meus ideais!
Hoje não sou só esposa ou filha,
sou pai, mãe, arrimo de família,
Sou caminhoneira, taxista,
piloto de avião, policial feminina,
operária em construção, ministra .
Ao mundo peço licença
para atuar onde quiser
Meu sobrenome é COMPETÊNCIA
e meu nome é M U L H E R..!!!
Autoria: Desconhecida.
terça-feira, 1 de março de 2011
IMPOSTO DE RENDA SOBRE PRECATÓRIOS
Exercício 2011, ano base 2010:
Estão disponíveis na sede do SOERN, os recibos referentes aos honorários advocatícios.
Os extratos sobre as demais verbas (IPE / retenção do IRPF) estão no TRT, setor de Precatórios.
A Diretoria
Estão disponíveis na sede do SOERN, os recibos referentes aos honorários advocatícios.
Os extratos sobre as demais verbas (IPE / retenção do IRPF) estão no TRT, setor de Precatórios.
A Diretoria
sábado, 26 de fevereiro de 2011
PRECATÓRIOS: URGENTE
VALORES JÁ DISPONÍVEIS
Relação dos beneficiários NÃO HABILITADOS aos Precatórios.
Lembramos que se não comparecerem à Secretaria do SOERN para procederem às suas habilitações, os valores serão devolvidos ao TRT-RN, mediante depósito judicial em nome do beneficiário.
ACYR MIGUEL PEREIRA DA SILVA
ADEMAR SILVA ARAÚJO
ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
ANÁLIA DE OLIVEIRA LIMA
CONCEIÇÃO DE M. DE M. VASCONCELOS
EDEVALDO ALVES BARBOSA
EDNALVIS SANTOS SOARES M. DE MIRANDA
ELIZANETE DE SOUZA R. GAIÃO
ELMA ALVES DA SILVA MIRANDA
FRANCISCA MIRIAM SILVA
FRANCISCO JOSÉ FERNANDES
GLÓRIA MILAGROS GUTIERREZ DA SILVA
HARRISSON DE ALMEIDA
HÉLIO RODRIGUES MACHADO (OU SANTIAGO)
ILMA FERNANDES PASCOAL TORQUATO
JOÃO PEIXOTO MARIANO
JOSE ABSALÃO TINOCO
JOSÉ MARIA DE SOUZA LUIZ
JOSÉ NILSON DA SILVEIRA
JOSILDA PERES F. DE OLIVEIRA
LÚCIA MARIA MENDES P. FILGUEIRAS
LUCÍLIA SAPPI BRUNO
MÁDIA DA SILVA GOMES
MARCOS AFONSO DE MEDEIROS
MARIA CRISTINA GOMES DA SILVEIRA
MARIA DA SALETE F. CUNHA
MARIA DE FÁTIMA S. DANTAS
MARIA DO CARMO DE MACEDO FREITAS
MARIA DO SOCORRO AZEVEDO TAVARES
MARIA JOSÉ VELOSO CHAVES
MARIA SALETE SILVA DOS SANTOS
MARIA SOLANGE MIRANDA C. DA SILVEIRA
NIA CRISTINA DIÓGENES TORQUATO
ODETT ROSELLI GARCIA MARANHÃO
RIVÂNIA GOMES DE MENEZES
ROBERTO RODRIGUES DA SILVA
ROSANA DE CARVALHO SOUZA
ZÉLIA MARIA PEREIRA MESQUITA
Relação dos beneficiários NÃO HABILITADOS aos Precatórios.
Lembramos que se não comparecerem à Secretaria do SOERN para procederem às suas habilitações, os valores serão devolvidos ao TRT-RN, mediante depósito judicial em nome do beneficiário.
ACYR MIGUEL PEREIRA DA SILVA
ADEMAR SILVA ARAÚJO
ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
ANÁLIA DE OLIVEIRA LIMA
CONCEIÇÃO DE M. DE M. VASCONCELOS
EDEVALDO ALVES BARBOSA
EDNALVIS SANTOS SOARES M. DE MIRANDA
ELIZANETE DE SOUZA R. GAIÃO
ELMA ALVES DA SILVA MIRANDA
FRANCISCA MIRIAM SILVA
FRANCISCO JOSÉ FERNANDES
GLÓRIA MILAGROS GUTIERREZ DA SILVA
HARRISSON DE ALMEIDA
HÉLIO RODRIGUES MACHADO (OU SANTIAGO)
ILMA FERNANDES PASCOAL TORQUATO
JOÃO PEIXOTO MARIANO
JOSE ABSALÃO TINOCO
JOSÉ MARIA DE SOUZA LUIZ
JOSÉ NILSON DA SILVEIRA
JOSILDA PERES F. DE OLIVEIRA
LÚCIA MARIA MENDES P. FILGUEIRAS
LUCÍLIA SAPPI BRUNO
MÁDIA DA SILVA GOMES
MARCOS AFONSO DE MEDEIROS
MARIA CRISTINA GOMES DA SILVEIRA
MARIA DA SALETE F. CUNHA
MARIA DE FÁTIMA S. DANTAS
MARIA DO CARMO DE MACEDO FREITAS
MARIA DO SOCORRO AZEVEDO TAVARES
MARIA JOSÉ VELOSO CHAVES
MARIA SALETE SILVA DOS SANTOS
MARIA SOLANGE MIRANDA C. DA SILVEIRA
NIA CRISTINA DIÓGENES TORQUATO
ODETT ROSELLI GARCIA MARANHÃO
RIVÂNIA GOMES DE MENEZES
ROBERTO RODRIGUES DA SILVA
ROSANA DE CARVALHO SOUZA
ZÉLIA MARIA PEREIRA MESQUITA
quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011
1º Seminário Estadual: Odontologia na Saúde Suplementar
Promoção: SOERN
Data: 25/03/2011 - Última 6ª feira
Local: Hotel Barreira Roxa - Via Costeira
Horário: 08 às 12:00h / 14 às 18:00h
80 Vagas
Inscrições: Em breve - Sede do SOERN e CRO/RN (01 Lata de leite em pó)
Mais informações - Fone: 3206-3498
Apoio: CRO/RN - Comissão Estadual de Convênios e Credenciamentos.
Data: 25/03/2011 - Última 6ª feira
Local: Hotel Barreira Roxa - Via Costeira
Horário: 08 às 12:00h / 14 às 18:00h
80 Vagas
Inscrições: Em breve - Sede do SOERN e CRO/RN (01 Lata de leite em pó)
Mais informações - Fone: 3206-3498
Apoio: CRO/RN - Comissão Estadual de Convênios e Credenciamentos.
quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011
SINDICATOS DENUNCIAM CAOS NA SAÚDE PÚBLICA
Os sindicatos que possuem base na saúde pública do Rio Grande do Norte (Sindsaúde, Sinmed e SOERN) se reuniram na manhã de quinta-feira (17/02) para divulgar algumas ações que estão sendo tomadas pelas entidades, no intuito de organizar a saúde do Estado. Várias denúncias de descaso, falta de profissionais e material deram o tom da entrevista.Para o presidente do Sindicato dos Médicos, Geraldo Ferreira, a situação é de problema de gestão mesmo. “Não podemos ficar esperando arrecadação aumentar, repasse melhorar, há atitudes que podemos tomar agora e que precisam apenas de que se use a tecnologia que temos, de forma simples”, declarou.
Segundo ele, não adianta exigir compromisso dos profissionais e não oferecer condições dignas de trabalho. Ele enumerou a ortopedia e a psiquiatria como os maiores problemas referentes à gestão.
Muitos leitos espalhados pelos corredores do Hospital Walfredo Gurgel, e falta de organização no gerenciamento de leitos, são os problemas mais simples vividos pelos profissionais.
Aliás, este foi o assunto que mais se prendeu a diretora do Sindsaúde, Sônia Godeiro. Há mais de 06 meses sem pagar plantões eventuais e há, pelo menos, 05 sem o terço de férias, vários funcionários já passam por apuros financeiros.
Apesar disso ser um reflexo de várias gestões, o fato da nova administração ainda não ter recebido o sindicato para negociar é uma prova da falta de diálogo.
Ela deu como exemplo a privatização que vem ocorrendo em Natal. No bairro Nova Natal onde recentemente foi instalado um Ambulatório Médico de Especialidades (AME), as Unidades de Saúde da Família estão sucateadas e ameaçadas de despejo.
“Como uma unidade dessa vai funcionar bem se o município não cuida nem do básico, imaginem assumir o pronto atendimento...”, falou referindo-se ao intuito do governo em municipalizar os Pronto-Socorros regionais.
O presidente do sindicato dos Odontólogos, Ivan Tavares, também destacou a privatização da saúde como o viés do caos que vive a saúde pública.
“Primeiro eles sucateiam para poder justificar a privatização, mas aí se precariza o trabalho e não se apresenta um trabalho de compromisso para a sociedade”, disse.
O Sinmed ainda apresentou problemas vivenciados nas regionais de Mossoró, Currais Novos e João Câmara, bem como no setor de psiquiatria, considerados críticos.
O neurocirurgião Luciano Araújo também denunciou a morte de dois pacientes no Hospital Walfredo Gurgel por falta de cateter para fazer a drenagem no cérebro.
“É um dever nosso como profissionais não sermos coniventes com isso”, afirmou.
Para o diretor do Sindsaúde, Paulo Martins, o setor de psiquiatria é um dos setores que mais demanda cuidados no Rio Grande do Norte.
“A política de fechamento de leitos está deixando os pacientes do SUS desassistidos; não pode continuar dessa maneira. Quantos ainda mais vão precisar morrer para que se tome uma providência?”, questionou.
FONTE: www.sindsaudern.org.br
terça-feira, 22 de fevereiro de 2011
Curso de Especialização: Odontologia Legal
Coordenador: Prof. José Ferreira Campos Sobrinho.Objetivo: Capacitar o Cirurgião-Dentista para a prática da perícia em empresas públicas e particulares, em convênios e credenciamentos, bem como auditoria, consultoria e assessoramento em todas as questões que envolvam serviços odontológicos forenses, uma vez que, segundo o Conselho Federal de Odontologia, “Odontologia Legal é a especialidade que tem como objetivo a pesquisa de fenômenos psíquicos, físicos, químicos e biológicos que podem atingir ou ter atingido o homem, vivo, morto ou ossada, e mesmo fragmentos ou vestígios, resultando lesões parciais ou totais reversíveis ou irreversíveis”.
Justificativa: O SOERN, fiel à sua tradição de oferecer aos colegas opções viáveis para o seu engrandecimento profissional, promove este Curso, tendo em vista que o mercado de trabalho, nesta área específica, apresenta uma carência muito grande de profissionais qualificados, principalmente através de cursos de especialização devidamente credenciados como é o nosso. Assim sendo, trata-se de uma oportunidade imperdível, pois temos todas as condições de preencher tão importante lacuna.
Áreas de atuação:
As áreas de competência para atuação do especialista em Odontologia Legal incluem:
a) Identificação humana;
b) Perícia em foro civil, criminal e trabalhista;
c) Perícia em área administrativa;
d) Perícia, avaliação e planejamento em infortunística;
e) Tanatologia forense;
f) Elaboração de:
1) Autos, laudos e pareceres;
2) Relatórios e atestados;
g) Traumatologia odonto-legal;
h) Balística forense;
i) Perícia logística no vivo, no morto, íntegro ou em suas partes em fragmentos;
j) Perícia em vestígios correlatos, inclusive de manchas ou líquidos oriundos da cavidade bucal ou nela presentes;
l) Exames por imagem para fins periciais;
m) Deontologia odontológica;
n) Orientação Odonto-Legal para o exercício profissional;
o) Exames por imagens para fins Odonto-Legais.
Registro no CFO: O Curso deverá ser autorizado pelo Conselho Federal de Odontologia.
Público-alvo: Cirurgiões-Dentistas interessados na área de Odontologia Legal.
Duração do Curso, Horário e Período:
Duração: 18 meses - Carga horária Total: 580 horas-aula.
Periodicidade:
Quinzenal - Aulas 5ª e 6ªs - 08 às 12horas e 14 às 18 horas = 16 horas/semana = 32 horas/mês.
Inscrição, Seleção e Matrícula:
Período de Inscrição:
De 04 de abril (2ª feira) a 20 de maio (6ª feira) de 2011.
Período da Seleção: De 23 (2ª feira) a 27 de maio (6ª feira) de 2011 -
Resultado da Seleção: Dia 30 de maio (2ª feira) de 2011.
Início do Curso: 02 de junho (5ª feira) de 2011
Término do Curso: 21 de dezembro (6ª feira) 2012.
Prazo para Matrícula: 31 maio (3ª feira) e 01 de junho (4ª feira) de 2011.
Número de Vagas: 12 (doze).
Documentos para Inscrição:
Cópia de: RG e CPF;
Inscrição no CRO/RN;
Currículo Lattes (Acesse http://lattes.cnpq.br);
Recibo de pagamento da Contribuição sindical e da taxa de inscrição no Curso.
Prova de Seleção:
Análise do Currículo (ABNT);
Entrevista;
Redação: Perspectivas e expectativas sobre o Curso.
Investimento
Valor da Mensalidade: R$ 650,00 (Seiscentos e cinquenta reais) x 18
Valor da Taxa de Inscrição: R$ 100,00 (Cem reais)
Temas a serem desenvolvidos durante o Curso:
§ Antropologia física Documentação Odonto-Legal; Identificação humana: conceitos e fundamentos científicos;
§ Perícias: Em foro civil, criminal e trabalhista (Assistência técnica); - em área administrativa; - avaliação e planejamento em infortunística; - logística em ser vivo, morto, íntegro ou em suas partes em fragmentos; - em vestígios correlatos, inclusive de manchas ou líquidos oriundos da cavidade bucal ou nela presentes; - de identificação em vítimas de carbonização; - Estudo das marcas de mordida; - Acidentes de Trabalho e seus resultados, a Simulação e a Perícia nos Acidentes de Trabalho;
§ Fotografia clínica em odontologia legal;
§ Tanatologia forense;
§ Elaboração de: Autos, laudos e pareceres;
§ Traumatologia Odonto-Legal: Diferentes lesões corporais, energias lesivas mais frequentes (Mecânicas, mecânico-biológicas, físico-químicas, elétricas térmicas, radiantes, químicas, psicossomáticas e mistas);
§ Balística forense;
§ Deontologia odontológica;
§ Orientação Odonto-Legal para o exercício profissional;
§ Exames por imagens para fins Odonto-Legais/Periciais;
§ Legislação inerente à odontologia: Auditoria em operadoras e convênios odontológicos;
§ DNA em Odontologia Legal;
§ Estudos de processos da área cível, envolvendo profissionais e empresas;
§ Código Civil, Penal e de Defesa do Consumidor, aspectos de interesse odontológicos;
§ Análise dos Processos envolvendo o Cirurgião Dentista (Responsabilidade Civil);
§ Código de Ética Odontológica;
§ Bioética;
§ Ética em pesquisa com seres humanos;
§ Legislação penal, civil, trabalhista, previdenciária e especial, pertinentes ao exercício da Odontologia.
Informação:
Cada aluno deverá trazer um computador tipo LAP-TOP, para utilização na parte prática.
Bibliografia Sugerida:
ARBENZ, G. O. Introdução à Odontologia Legal. São Paulo: Atheneu, 1959.
ARBENZ, G. O. Medicina Legal e Antropologia Forense. São Paulo: Atheneu, 1988.
BRASIL. Novo Código Civil. Coord. Giselle de Melo Braga Tapai. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
BRASIL. Lei ordinária n.5.081 de 24 de agosto de 1966. Regula o exercício da Odontologia. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 1966. Coluna 1, p. 9843.
CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA. Código de Ética Odontológica. Rio de janeiro, 2006.
CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA. Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia. Aprovada pela Resolução CFO-63/2005, atualizada em 29 novembro de 2010.
DARUGE, E, MASSINI, N. Direitos Profissionais em Odontologia. São Paulo: Saraiva, 1978.
JUHÁS, R. Auditoria em Odontologia. São Paulo: Clássica, 2001.
SAMICO, AHR.; MENEZES, JDV.; SILVA, M. Aspectos éticos e legais do exercício da Odontologia. 2ª ed.,
SILVA, M. (Coord.). Compêndio de Odontologia Legal. Rio de Janeiro: Medsi, 1997.
VANRELL, J. P. Odontologia Legal & Antropologia Forense. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2002.
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