
24 de novembro de 2011 às 09h00 na SESAP-RN
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 730, Centro
Todos ao Ato!
Criado em 1977, o SOERN é o único órgão representativo da classe que pode defender os seus filiados perante a Justiça Trabalhista, reivindicar direitos em geral, principalmente através da sua eficiente Assessoria Jurídica. Av. Prudente de Morais, nº 3857 - Loja 57 - 59.056-902 - Telefones: 84 - 3206.3498 Tel/Fax 3234.3218 - soernodonto@yahoo.com.br - FILIADO À FEDERAÇÃO INTERESTADUAL DOS ODONTOLOGISTAS (F I O)
O mercado de planos de saúde, conhecido como "saúde suplementar", é tema de debate na Subcomissão Permanente de Promoção, Acompanhamento e Defesa da Saúde, que funciona no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Foram convidados para o debate o diretor presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Maurício Ceschin; o diretor de assessoria parlamentar, José Luiz Dantas; o secretário desaúde Suplementar, Márcio Costa Bichara; o assessor jurídico da Unimed, José Claudio Ribeiro Oliveira; e a representante do Conselho Federal de Medicina (CFM), Márcia Rosa Araújo.
A reunião acontece na sala 9 da Ala Alexandre Costa.
Da Redação / Agência SenadoA servidora foi designada em abril de 2004 para exercer a função em caráter precário, com base em legislação estadual, até que o cargo fosse provido de forma efetiva. Em maio de 2006, passou a gozar licença maternidade. No dia 16 do mesmo mês, foi dispensada da função por portaria da direção do foro.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) suspendeu a dispensa apenas pelo período de 120 dias, contados do início da licença maternidade, com base nos direitos constitucionais garantidos às trabalhadoras em geral. Para o TJMG, a servidora não poderia ser considerada estável, nem mesmo provisoriamente, mas nem por isso deixava de ter direito à garantia constitucional da licença à gestante.
No recurso ao STJ, a servidora defendeu a anulação da portaria e insistiu no pedido de reintegração à função ou, alternativamente, indenização correspondente não apenas aos 120 dias da licença maternidade, mas também pelo prazo de cinco meses após o parto, relativo à estabilidade provisória prevista no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (artigo 10, inciso II, alínea b).
O relator do processo, desembargador convocado Vasco Della Giustina, considerou que o pedido procede em parte. O desembargador apontou que as leis estaduais de Minas Gerais não regulamentam a dispensa de servidores precários. Mas o artigo 272 da Lei Complementar Estadual 38/95 determina que o diretor do foro tem autoridade para designar substituto para cargo vago.
"Com base na interpretação do dispositivo, formou-se nesta Corte o entendimento de que, como o diretor do foro tem competência para designar servidores a título precário, teria também competência para dispensar servidor por ele contratado temporariamente", explicou.
Ele esclareceu ainda que, no entendimento do STJ, manifestado em julgamentos anteriores, a designação para exercício precário de função pública prevista na legislação mineira equivale à contratação por tempo determinado para atender a necessidades excepcionais, admitida pela Constituição Federal (artigo 37, IX).
Por conta dessa interpretação, segundo o relator, o servidor designado precariamente pode ser dispensado a qualquer tempo, sem necessidade de motivação ou de processo administrativo. A questão, acrescentou o desembargador, era definir se a servidora gestante ocupante de função pública nessas condições tem ou não direito à estabilidade provisória, que vai da confirmação da gravidez até cinco meses depois do parto.
Quanto a isso, o desembargador lembrou que caso semelhante foi julgado recentemente no STJ, tendo como relator o ministro Arnaldo Esteves Lima, com a única diferença de que nesse precedente a servidora havia sido nomeada para função comissionada.
Mesmo com essa diferença, o desembargador Della Giustina apontou que não há fundamento algum para impedir que a servidora em caráter precário tenha a mesma proteção, razão pela qual votou para que fosse concedida a indenização correspondente aos valores que ela receberia se não tivesse sido dispensada, até cinco meses após a realização do parto. A Sexta Turma acompanhou integralmente o voto do relator.
Processo: RMS 25555
Autor: Superior Tribunal de Justiça
Às 23h30min do dia 14.11 a nossa Academia perdeu um dos seus mais representativos componentes: O Emérito, Prof. Dr. JOAQUIM GUILHERME, de 90 anos, 1º ocupante da Cadeira nº 10, cuja 2ª ocupante é a Acadêmica Maria Auxiliadora Montenegro Nesi.
O falecido foi importante Catedrático/Titular da UFRN, lecionando Anatomia, Escultura Dentária.
Deixa viúva a Sra. Dayse Guilherme, um casal de filhos, Susana, Professora de Educação Física e o filho, comerciante, já falecido, além de 04 netos e 01 bisneto.
Durante toda a sua vida foi um grande lutador, tanto que sofreu vários Acidentes Vasculares Cerebrais, ficando internado várias vezes, durante grande período.
A Diretoria, os demais Acadêmicos e toda a comunidade da classe odontológica pranteia tão ilustre perda.
Que Deus o abençoe e o receba em grande paz espiritual.
MISSA EM SUA INTENÇÃO: DIA 22.11. - 3ª Feira - 19 horas
Igreja de Santo Agostinho - Conjunto Universitário,
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A ODONTOLOGIA ESTÁ MENOR E MAIS TRISTE!!!
Morreu Joaquim Guilherme, figura emblemática da Odontologia do Rio Grande do Norte.
Guilherme era um homem polêmico, irreverente, boêmio e generoso. Ele era autêntico, sem meias palavras. Foi um bom pai, um bom amigo. Sincero, exemplar e leal.
Concluiu seu curso de Odontologia em Recife, como quase toda a “velha guarda” da Odontologia do nosso Estado. Voltou à Natal e instalou seu consultório na Rua Gonçalves Lêdo, vizinho de uma funerária de sua propriedade, que depois vendeu.
Foi amigo do professor José Nunes Cabral de Carvalho, que, reconhecendo o seu valor, convidou-o para ministrar a disciplina de anatomia no curso de Odontologia da UFRN.
Foi ao Rio Grande do Sul, fez Pós-Graduação em Anatomia Dentária e passou a ser responsável por esta disciplina.
Teve uma vida social intensa. Pertenceu ao Lions Clube e à diretoria do América e, nas entidades de classe, teve grande atuação.
Foi presidente, por várias vezes, da Associação Brasileira de Odontologia, Secção-RN, mas seu grande momento foi quando assumiu a direção da Faculdade de Odontologia, onde fez uma grande administração.
Pertenceu também à Academia Norte-Rio-Grandense de Odontologia, onde um fato inusitado e pitoresco aconteceu: Na sua entrada à Academia foi recebido pela Diretoria para comunicações de praxe e, diante de alguns colegas de idade avançada, logo exclamou:
- “Meu Deus, cometi um grande erro, vendi minha funerária”. Assim era Guilherme, um gozador em qualquer ocasião.
Exímio dançarino e amante da boa música, Guilherme tinha uma discoteca com mais de 5000 (cinco mil) CDs, com destaque para a música popular brasileira e americana, principalmente as grandes orquestras.
Como aluno, amigo e dentista não consigo vê-lo de outra maneira, senão como uma pessoa que esbanjava alegria.
Às sextas feiras, de forma generosa, ele costumava oferecer uma peixada aos seus familiares e amigos, ocasião em que predominava um bom vinho, uma boa música e muita conversa, às vezes “apimentada”.
Compareciam, normalmente, seus amigos Fernando Rezende, Pedro Lopes Cardoso, Lenilson Carvalho e o escriba que vos fala, dando este testemunho de reconhecimento dessa grande figura.
Deus foi muito generoso com Joaquim Guilherme, colocando em seu caminho grandes mulheres. Concedeu-lhe um grande senso de humor e uma extensa existência de 90 anos.
Joaquim era alegre por natureza.
Em uma recepção no congresso, o Governador Walfredo Gurgel fez uma gozação, e ele respondeu à altura:
- Disse o governador: - “Veja a que ponto chegamos, Joaquim Guilherme, você, diretor da Faculdade de Odontologia!”.
- Respondeu Guilherme: - “Veja a que ponto chegamos, Monsenhor, o senhor, Governador do Estado.
Outro fato marcante mostrou como ele não era preconceituoso e se relacionava muito bem com seus alunos.
Reinaldo Azevedo, Cirurgião-Dentista e amigo, sofreu uma grande discriminação de um professor de Medicina nas aulas de Anatomia, por ter feito a caricatura desse professor. Vaidoso, o Mestre disse:
- “Reinaldo, você fez minha caricatura, mas até final do ano eu faço a sua caveira!”.
Joaquim Guilherme tomou conhecimento deste episódio e, na primeira aula de Reinaldo, perguntou:
- “Foi você que fez a caricatura do professor de medicina?”.
Reinaldo, trêmulo, confirmou. Guilherme então o sentenciou:
- “Aqui você será reprovado Se NÃO fizer minha caricatura!”
Hoje, no céu, certamente já se encontrou com os quatros grandes da Odontologia do Rio Grande do Norte: José Cavalcante; Odilon Garcia; Clemente Galvão e Pedro Lopes Cardoso. Tudo isto secretariado pelo seu irmão, José Maria Guilherme.
Eis
a caricatura em homenagem à grande figura do professor Joaquim Guilherme!
Givaldo Soares

Os Diretores do SOERN, HUMBERTO DANTAS e EDSON LUIZ CIRILO, participaram no último dia 12.11.2011, de curso de capacitação para os futuros diretores da COOPCRED, ministrado por técnicos ligados ao sistema cooperativista SICOOB, BANCO BANCOOB e BANCO CENTRAL DO BRASIL.
- COOPCRED é a cooperativa de crédito criada pelos principais sindicatos do segmento da saúde do RN, que deverá entrar em funcionamento, tão logo sua diretoria esteja devidamente preparada e o Banco Central do Brasil libere sua carta de funcionamento.
A previsão é de que a COOPCRED seja inaugurada ainda no 1º semestre de 2012.
- A COOPCRED tem como público alvo todos os profissionais ligados à área de saúde (nível superior, médio e elementar), além de empresas e/ou instituições jurídicas do setor.
A Câmara analisa proposta que estabelece piso salarial de R$ 15.187,00, reajustável anualmente, para os cirurgiões-dentistas do serviço público e transforma essa carreira em típica de Estado. A medida está prevista na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 74/11, dos deputados Mendonça Prado (DEM-SE) e Ronaldo Caiado (DEM-GO).
Os deputados explicaram que as carreiras típicas, que hoje já incluem a diplomacia e a magistratura, por exemplo, constituem o núcleo estratégico do Estado. “Ao se incluir os cirurgiões-dentistas na categoria de carreira típica de Estado, o legislador permitirá que esses agentes tenham garantias para o exercício pleno de seus cargos contra decisões discricionárias do Poder Público.”
Os parlamentares consideram ainda que o fortalecimento dos profissionais que atuam nas áreas exclusivas de Estado “é um requisito fundamental para garantir a qualidade e a continuidade da prestação de serviços oferecidos pelo Estado”.
Carreira
Pela proposta, os cirurgiões-dentistas deverão ingressar na carreira somente por meio de concurso público de provas e títulos e poderão progredir por meio de critérios alternados de merecimento e antiguidade. Além disso, deverão ter dedicação exclusiva ao cargo.
Segundo o texto, após sua aprovação, aqueles profissionais que tiverem sido contratados pela União de acordo com as regras antigas poderão migrar para o novo regulamento. Já os cirurgiões-dentistas dos estados ou dos municípios não poderão migrar e suas carreiras serão extintas ao longo do tempo, à medida que seus profissionais forem se aposentando.
Tramitação
A admissibilidade da PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, a proposta será analisada por uma comissão especial, antes de ser votada em dois turnos pelo Plenário.