Criado em 1977, o SOERN é o único órgão representativo da classe que pode defender os seus filiados perante a Justiça Trabalhista, reivindicar direitos em geral, principalmente através da sua eficiente Assessoria Jurídica. Av. Prudente de Morais, nº 3857 - Loja 57 - 59.056-902 - Telefones: 84 - 3206.3498 Tel/Fax 3234.3218 - soernodonto@yahoo.com.br - FILIADO À FEDERAÇÃO INTERESTADUAL DOS ODONTOLOGISTAS (F I O)
quinta-feira, 19 de janeiro de 2012
CFO PROÍBE O USO INDISCRIMINADO DE RAIOS X
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no exercício de suas atribuições regimentais, cumprindo deliberação do Plenário, em reunião realizada no dia 04 de fevereiro de 2010, e:
CONSIDERANDO as prerrogativas do Cirurgião-Dentista previstas na Lei Federal nº 5081/66 que regula o exercício da Odontologia;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CFO nº 020/2001 que normaliza perícias e auditorias odontológicas em sede administrativa;
CONSIDERANDO os termos da Lei Federal nº 9656/98 que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde;
CONSIDERANDO o previsto no Código de Ética Odontológica, Capítulo II, artigo 5º, incisos V e IX;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 7º, Capítulo V, do Código de Ética Odontológica;
CONSIDERANDO os termos da Portaria ANVISA 453/98, Capítulo II, itens 2.2, 2.3 e 2.5;
CONSIDERANDO o inciso I, do artigo 4º, Capítulo II – Da Política Nacional de Relações de Consumo, do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990);
CONSIDERANDO o inciso I, artigo 6º, Capítulo III – Dos Direitos Básicos do Consumidor, do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990);
CONSIDERANDO o artigo 8º, da Seção I – Da Proteção à Saúde e Segurança, do Capítulo IV – Da qualidade de Produtos e Serviços, da Prevenção e da Reparação de Danos, do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990); e,
CONSIDERANDO a Resolução CONSU 08, de 04.11.1998,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica vedado o uso indiscriminado de Raios X com finalidade, exclusivamente, administrativa em substituição à perícia/auditoria e aos serviços odontológicos.
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de maio de 2010.
JOSÉ MÁRIO MORAIS MATEUS, CD - SECRETÁRIO-GERAL
AILTON DIOGO MORILHAS RODRIGUES, CD - PRESIDENTE
segunda-feira, 16 de janeiro de 2012
PROFISSÕES AUXILIARES: ALTERADO ACORDO COLETIVO
OBS.: A nossa convenção coletiva prevê que as verbas salariais teriam vigência de 01.06.2011 a
31.05.2012, entretanto, devido ao aumento significativo do salário mínimo, algumas verbas terão
que se adequar ao salário mínimo determinado pelo Governo Federal.
VALORES DO ACORDO COLETIVO FIRMADO:
ASG, RECEPCIONISTA, TELEFONISTA e outras funções não qualificadas:
R$ 600,00;
ASB (Auxiliar de Saúde Bucal):
R$ 616,11;
TSB (Técnico em Saúde Bucal):
R$ 622,03
E mais:
- Adicional de 20%: Sobre as funções de ASB, TSB e Auxiliar de RX;
- Carga Horária: 44 horas semanais;
- Permitido contrato por horas trabalhadas, desde que haja homologação pelo SINDESIND.
VIGÊNCIA: Junho de 2011 a maio de 2012.
VEJA AGORA COMO FICA COM O NOVO SALÁRIO MÍNIMO A PARTIR DE JANEIRO/2012:
ASG, RECEPCIONISTA, TELEFONISTA e outras funções não qualificadas:
R$ 622,00;
ASB (Auxiliar de Saúde Bucal):
R$ 622,00
TSB (Técnico em Saúde Bucal):
R$ 622,03
E mais:
- Adicional de 20%: Sobre as funções de ASB, TSB e Auxiliar de RX
- Carga Horária: 44 horas semanais
- Permitido contrato por horas trabalhadas, desde que haja homologação pelo SINDESIND
VIGÊNCIA: 01 de Junho de 2011 a 31 de maio de 2012.
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sexta-feira, 13 de janeiro de 2012
EDITAL DE SELEÇÃO PARA PROFISSIONAIS DE SAÚDE-PROVAB
* Edital do Processo Seletivo para Profissionais de Saúde - PROVAB - http://189.28.128.100/dab/
* Passo a passo para Pré-Inscrição do Profissional de Saúde no Provab - http://189.28.128.100/dab/
* Passo a passo para adesão do Município no Provab - http://189.28.128.100/dab/
Outras informações no site - http://dab.saude.gov.br/
quarta-feira, 11 de janeiro de 2012
CONVÊNIO BRADESCO - ODONTOPREV - REDE UNNA
ASSESSORIA JURÍDICA DO SOERN
quarta-feira, 4 de janeiro de 2012
DIRETORIA RETOMA AS ATIVIDADES
Após uma semana de recesso, diretoria do SOERN se reúne para traçar metas e objetivos para 2012. Na 1ª reunião do ano, foram discutidos assuntos de interesse para a categoria e esboçado o plano de ação. Em pauta, a campanha salarial, com o intuito de estabelecer a valorização e a dignidade da classe odontológica. Os diretores aguardam sugestões e a adesão de colegas, a fim de mergulharem nas lutas e eventos que ocorrerão ao longo deste ano.
É O SOERN TRABALHANDO POR VOCÊ!
segunda-feira, 2 de janeiro de 2012
Dentistas celetistas
Entrou em vigor neste domingo (01/01/12) o reajuste do salário mínimo, que passa de R$ 545,00 para R$ 622,00. Os dentistas com contrato de trabalho regido pela CLT devem ficar atentos ao reajuste do salário profissional que passa a ser de R$ 2.239,20 por 20h semanais, conforme a Lei nº 3.999, de 15/12/61, a Portaria MTB Nº 3.214, de 08/06/78 e a NR 15, anexos 13 e 14.
Obs.: Alguns empregadores insistem no cálculo do adicional de insalubridade sobre o salário mínimo, o que foi vedado pelo STF e regulamentado na Súmula 228 do TST. O cálculo deve ser sobre o Salário Profissional (Lei 3999/61).
EXIJA ASSINATURA DA SUA CARTEIRA DE TRABALHO E FAÇA PREVALECER OS SEUS DIREITOS!
