O
Ministério do Trabalho e Emprego publicou na 2ª feira (04/03/13) a Portaria nº
326/2013, com as disposições sobre os pedidos de registro das entidades
sindicais de 1º grau junto ao órgão do Executivo.
O
Ministério optou por endurecer as regras do processo de concessão de registro
sindical. “A nova portaria é uma resposta ao movimento sindical e vai dar mais
celeridade, mais transparência, mais controle e buscam garantir a legitimidade
dos pleitos de registro sindical”, declarou o ministro Brizola Neto.
Principais itens - Confira os principais itens abordados pelo normativo:
* Alteração no ciclo de distribuição de processo e de recadastramento, adotando
procedimentos que garantam mais segurança e legitimidade;
* Adoção da certificação digital para todos os requerimentos ao Cadastro
Nacional de Entidades Sindicais (CNES);
* Necessidade de identificação e qualificação dos subscritores dos editais e
requerimentos;
* Necessidade de identificação e qualificação dos diretores, inclusive com PIS
e identificação do empregador no caso de entidades laborais;
* Maior rigor nos casos de desmembramento e dissociação;
* O Conselho Nacional do Trabalho terá participação na definição de novas
categorias.
Portaria na
íntegra pode ser acessada em:
http://www.normaslegais.com.br/legislacao/portaria-mte-326-2013.htm




