sábado, 26 de fevereiro de 2011

PRECATÓRIOS: URGENTE

VALORES JÁ DISPONÍVEIS

Relação dos beneficiários NÃO HABILITADOS aos Precatórios.

Lembramos que se não comparecerem à Secretaria do SOERN para procederem às suas habilitações, os valores serão devolvidos ao TRT-RN, mediante depósito judicial em nome do beneficiário.

ACYR MIGUEL PEREIRA DA SILVA
ADEMAR SILVA ARAÚJO
ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
ANÁLIA DE OLIVEIRA LIMA
CONCEIÇÃO DE M. DE M. VASCONCELOS
EDEVALDO ALVES BARBOSA
EDNALVIS SANTOS SOARES M. DE MIRANDA
ELIZANETE DE SOUZA R. GAIÃO
ELMA ALVES DA SILVA MIRANDA
FRANCISCA MIRIAM SILVA
FRANCISCO JOSÉ FERNANDES
GLÓRIA MILAGROS GUTIERREZ DA SILVA
HARRISSON DE ALMEIDA
HÉLIO RODRIGUES MACHADO (OU SANTIAGO)
ILMA FERNANDES PASCOAL TORQUATO
JOÃO PEIXOTO MARIANO
JOSE ABSALÃO TINOCO
JOSÉ MARIA DE SOUZA LUIZ
JOSÉ NILSON DA SILVEIRA
JOSILDA PERES F. DE OLIVEIRA
LÚCIA MARIA MENDES P. FILGUEIRAS
LUCÍLIA SAPPI BRUNO
MÁDIA DA SILVA GOMES
MARCOS AFONSO DE MEDEIROS
MARIA CRISTINA GOMES DA SILVEIRA
MARIA DA SALETE F. CUNHA
MARIA DE FÁTIMA S. DANTAS
MARIA DO CARMO DE MACEDO FREITAS
MARIA DO SOCORRO AZEVEDO TAVARES
MARIA JOSÉ VELOSO CHAVES
MARIA SALETE SILVA DOS SANTOS
MARIA SOLANGE MIRANDA C. DA SILVEIRA
NIA CRISTINA DIÓGENES TORQUATO
ODETT ROSELLI GARCIA MARANHÃO
RIVÂNIA GOMES DE MENEZES
ROBERTO RODRIGUES DA SILVA
ROSANA DE CARVALHO SOUZA
ZÉLIA MARIA PEREIRA MESQUITA

quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

1º Seminário Estadual: Odontologia na Saúde Suplementar

Promoção: SOERN
Data: 25/03/2011 - Última 6ª feira
Local: Hotel Barreira Roxa - Via Costeira
Horário: 08 às 12:00h / 14 às 18:00h
80 Vagas
Inscrições: Em breve - Sede do SOERN e CRO/RN (01 Lata de leite em pó)
Mais informações - Fone: 3206-3498
Apoio: CRO/RN - Comissão Estadual de Convênios e Credenciamentos.

quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

SINDICATOS DENUNCIAM CAOS NA SAÚDE PÚBLICA

Os sindicatos que possuem base na saúde pública do Rio Grande do Norte (Sindsaúde, Sinmed e SOERN) se reuniram na manhã de quinta-feira (17/02) para divulgar algumas ações que estão sendo tomadas pelas entidades, no intuito de organizar a saúde do Estado. Várias denúncias de descaso, falta de profissionais e material deram o tom da entrevista.
Para o presidente do Sindicato dos Médicos, Geraldo Ferreira, a situação é de problema de gestão mesmo. “Não podemos ficar esperando arrecadação aumentar, repasse melhorar, há atitudes que podemos tomar agora e que precisam apenas de que se use a tecnologia que temos, de forma simples”, declarou.
Segundo ele, não adianta exigir compromisso dos profissionais e não oferecer condições dignas de trabalho. Ele enumerou a ortopedia e a psiquiatria como os maiores problemas referentes à gestão.
Muitos leitos espalhados pelos corredores do Hospital Walfredo Gurgel, e falta de organização no gerenciamento de leitos, são os problemas mais simples vividos pelos profissionais.
Aliás, este foi o assunto que mais se prendeu a diretora do Sindsaúde, Sônia Godeiro. Há mais de 06 meses sem pagar plantões eventuais e há, pelo menos, 05 sem o terço de férias, vários funcionários já passam por apuros financeiros.
Apesar disso ser um reflexo de várias gestões, o fato da nova administração ainda não ter recebido o sindicato para negociar é uma prova da falta de diálogo.
Ela deu como exemplo a privatização que vem ocorrendo em Natal. No bairro Nova Natal onde recentemente foi instalado um Ambulatório Médico de Especialidades (AME), as Unidades de Saúde da Família estão sucateadas e ameaçadas de despejo.
“Como uma unidade dessa vai funcionar bem se o município não cuida nem do básico, imaginem assumir o pronto atendimento...”, falou referindo-se ao intuito do governo em municipalizar os Pronto-Socorros regionais.
O presidente do sindicato dos Odontólogos, Ivan Tavares, também destacou a privatização da saúde como o viés do caos que vive a saúde pública.
“Primeiro eles sucateiam para poder justificar a privatização, mas aí se precariza o trabalho e não se apresenta um trabalho de compromisso para a sociedade”, disse.
O Sinmed ainda apresentou problemas vivenciados nas regionais de Mossoró, Currais Novos e João Câmara, bem como no setor de psiquiatria, considerados críticos.
O neurocirurgião Luciano Araújo também denunciou a morte de dois pacientes no Hospital Walfredo Gurgel por falta de cateter para fazer a drenagem no cérebro.
“É um dever nosso como profissionais não sermos coniventes com isso”, afirmou.
Para o diretor do Sindsaúde, Paulo Martins, o setor de psiquiatria é um dos setores que mais demanda cuidados no Rio Grande do Norte.
“A política de fechamento de leitos está deixando os pacientes do SUS desassistidos; não pode continuar dessa maneira. Quantos ainda mais vão precisar morrer para que se tome uma providência?”, questionou.
FONTE: www.sindsaudern.org.br

terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

Curso de Especialização: Odontologia Legal

Coordenador: Prof. José Ferreira Campos Sobrinho.
Objetivo: Capacitar o Cirurgião-Dentista para a prática da perícia em empresas públicas e particulares, em convênios e credenciamentos, bem como auditoria, consultoria e assessoramento em todas as questões que envolvam serviços odontológicos forenses, uma vez que, segundo o Conselho Federal de Odontologia, “Odontologia Legal é a especialidade que tem como objetivo a pesquisa de fenômenos psíquicos, físicos, químicos e biológicos que podem atingir ou ter atingido o homem, vivo, morto ou ossada, e mesmo fragmentos ou vestígios, resultando lesões parciais ou totais reversíveis ou irreversíveis”.

Justificativa: O SOERN, fiel à sua tradição de oferecer aos colegas opções viáveis para o seu engrandecimento profissional, promove este Curso, tendo em vista que o mercado de trabalho, nesta área específica, apresenta uma carência muito grande de profissionais qualificados, principalmente através de cursos de especialização devidamente credenciados como é o nosso. Assim sendo, trata-se de uma oportunidade imperdível, pois temos todas as condições de preencher tão importante lacuna.
Áreas de atuação:
As áreas de competência para atuação do especialista em Odontologia Legal incluem:
a) Identificação humana;
b) Perícia em foro civil, criminal e trabalhista;
c) Perícia em área administrativa;
d) Perícia, avaliação e planejamento em infortunística;
e) Tanatologia forense;
f) Elaboração de:
1) Autos, laudos e pareceres;
2) Relatórios e atestados;
g) Traumatologia odonto-legal;
h) Balística forense;
i) Perícia logística no vivo, no morto, íntegro ou em suas partes em fragmentos;
j) Perícia em vestígios correlatos, inclusive de manchas ou líquidos oriundos da cavidade bucal ou nela presentes;
l) Exames por imagem para fins periciais;
m) Deontologia odontológica;
n) Orientação Odonto-Legal para o exercício profissional;
o) Exames por imagens para fins Odonto-Legais.

Registro no CFO: O Curso deverá ser autorizado pelo Conselho Federal de Odontologia.
Público-alvo: Cirurgiões-Dentistas interessados na área de Odontologia Legal.
Duração do Curso, Horário e Período:
Duração: 18 meses - Carga horária Total: 580 horas-aula.
Periodicidade:
Quinzenal - Aulas 5ª e 6ªs - 08 às 12horas e 14 às 18 horas = 16 horas/semana = 32 horas/mês.
Inscrição, Seleção e Matrícula:
Período de Inscrição:

De 04 de abril (2ª feira) a 20 de maio (6ª feira) de 2011.
Período da Seleção: De 23 (2ª feira) a 27 de maio (6ª feira) de 2011 -
Resultado da Seleção: Dia 30 de maio (2ª feira) de 2011.
Início do Curso: 02 de junho (5ª feira) de 2011
Término do Curso: 21 de dezembro (6ª feira) 2012.
Prazo para Matrícula: 31 maio (3ª feira) e 01 de junho (4ª feira) de 2011.
Número de Vagas: 12 (doze).
Documentos para Inscrição:
Cópia de: RG e CPF;
Inscrição no CRO/RN;
Currículo Lattes (Acesse http://lattes.cnpq.br);
Recibo de pagamento da Contribuição sindical e da taxa de inscrição no Curso.
Prova de Seleção:
Análise do Currículo (ABNT);
Entrevista;
Redação: Perspectivas e expectativas sobre o Curso.
Investimento
Valor da Mensalidade: R$ 650,00 (Seiscentos e cinquenta reais) x 18
Valor da Taxa de Inscrição: R$ 100,00 (Cem reais)
Temas a serem desenvolvidos durante o Curso:
§ Antropologia física Documentação Odonto-Legal; Identificação humana: conceitos e fundamentos científicos;
§ Perícias: Em foro civil, criminal e trabalhista (Assistência técnica); - em área administrativa; - avaliação e planejamento em infortunística; - logística em ser vivo, morto, íntegro ou em suas partes em fragmentos; - em vestígios correlatos, inclusive de manchas ou líquidos oriundos da cavidade bucal ou nela presentes; - de identificação em vítimas de carbonização; - Estudo das marcas de mordida; - Acidentes de Trabalho e seus resultados, a Simulação e a Perícia nos Acidentes de Trabalho;
§ Fotografia clínica em odontologia legal;
§ Tanatologia forense;
§ Elaboração de: Autos, laudos e pareceres;
§ Traumatologia Odonto-Legal: Diferentes lesões corporais, energias lesivas mais frequentes (Mecânicas, mecânico-biológicas, físico-químicas, elétricas térmicas, radiantes, químicas, psicossomáticas e mistas);
§ Balística forense;
§ Deontologia odontológica;
§ Orientação Odonto-Legal para o exercício profissional;
§ Exames por imagens para fins Odonto-Legais/Periciais;
§ Legislação inerente à odontologia: Auditoria em operadoras e convênios odontológicos;
§ DNA em Odontologia Legal;
§ Estudos de processos da área cível, envolvendo profissionais e empresas;
§ Código Civil, Penal e de Defesa do Consumidor, aspectos de interesse odontológicos;
§ Análise dos Processos envolvendo o Cirurgião Dentista (Responsabilidade Civil);
§ Código de Ética Odontológica;
§ Bioética;
§ Ética em pesquisa com seres humanos;
§ Legislação penal, civil, trabalhista, previdenciária e especial, pertinentes ao exercício da Odontologia.
Informação:
Cada aluno deverá trazer um computador tipo LAP-TOP, para utilização na parte prática.
Bibliografia Sugerida:
ARBENZ, G. O. Introdução à Odontologia Legal. São Paulo: Atheneu, 1959.
ARBENZ, G. O. Medicina Legal e Antropologia Forense. São Paulo: Atheneu, 1988.
BRASIL. Novo Código Civil. Coord. Giselle de Melo Braga Tapai. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
BRASIL. Lei ordinária n.5.081 de 24 de agosto de 1966. Regula o exercício da Odontologia. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 1966. Coluna 1, p. 9843.
CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA. Código de Ética Odontológica. Rio de janeiro, 2006.
CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA. Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia. Aprovada pela Resolução CFO-63/2005, atualizada em 29 novembro de 2010.
DARUGE, E, MASSINI, N. Direitos Profissionais em Odontologia. São Paulo: Saraiva, 1978.
JUHÁS, R. Auditoria em Odontologia. São Paulo: Clássica, 2001.
SAMICO, AHR.; MENEZES, JDV.; SILVA, M. Aspectos éticos e legais do exercício da Odontologia. 2ª ed.,
SILVA, M. (Coord.). Compêndio de Odontologia Legal. Rio de Janeiro: Medsi, 1997.
VANRELL, J. P. Odontologia Legal & Antropologia Forense. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2002.

terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

MAIS DISCUSSÕES SOBRE O PCCV

Passado o primeiro mês (janeiro) de implantação do PCCV, encaminhado pela prefeita Micarla de Souza, alguns pontos são considerados para discussão:
1 - Todos os dentistas que acreditavam no aumento de 30% no mês de janeiro, foram surpreendidos com zero de aumento... A explicação dada pela SEGELM (Secretaria de Gestão de Pessoas, Logística e Modernização) é simples de entender, mas difícil de engolir. Vamos tentar esclarecer:
Para exemplificar, usaremos um salário base de R$ 1.200,00, com 4 anos de trabalho e com matriz inicial do plano em R$ 3.000,00.
Todos os 3 aumentos (janeiro – 30%; março – 35% e maio - 35%) são dados sobre a matriz inicial do plano.
Considerando 30% (no mês de janeiro), sobre R$ 3.000,00, obtém-se R$ 900,00.
Se o salário base já é de R$ 1.200,00, então o servidor já recebe mais que o porcentual do aumento, consequentemente, nada de diferença no contra-cheque.
Quando chegarmos em março teremos 35% de aumento, o que equivale (somando o percentual de janeiro e março) a R$ 1.950,00, denotando um aumento de R$ 750,00.
Em maio, com mais 35%, consolidará os R$ 3.000,00 proposto no PCCV, o que resulta em R$ 1.800,00 de aumento, igualando com a matriz inicial do plano para o exemplo citado anteriormente.
2 - Apesar de em maio, teoricamente, estarmos com um salário base maior, esses reajustes levarão à diminuição da VICT (Vantagem Individual de Caráter Transitório), que é a soma da GPL + produtividade. A mesma será absorvida gradativamente ao salário base (matriz inicial), até desaparecer completamente. Isto para os servidores do município. Esse artifício torna-se mais interessante para quem está em fim de carreira, do que para iniciantes.
3 - A VICT dos servidores municipalizados será mantida em valores atuais, e os reajustes serão discutidos na data base da categoria. (dos municipalizados????).
4 - A GEO (Gratificação de Especialidades Odontológicas) foi implantada normalmente em janeiro. Quanto ao pequeno aumento da Gratificação de plantão, será implantado em fevereiro.
5 - A decisão da nossa Assembléia do dia 08/02/2011, foi de assinar o termo de adesão ao PCCV, apesar de termos o prazo de 120 dias, a contar da data da sanção pela prefeita, para realizar este procedimento.
6 - Outro fator fundamental a ser considerado é a retirada das gratificações percebidas quando o indivíduo entrar com um pedido de licença-prêmio.
O curioso é que isto só acontece no Plano da Saúde, pois no Plano Geral não há perda nenhuma. A tendência é de demanda judicial por parte das entidades sindicais, buscando a restituição deste direito.
Importante lembrarmos que no início das discussões do plano a nossa matriz salarial iniciaria em R$ 1.830,00, e que só os médicos seriam contemplados com a matriz inicial de R$ 3.000,00 - a GEO não estava assegurada.
Somente o posicionamento contundente do SOERN, em favor da isonomia salarial é que levou aos avanços conquistados neste Plano, fruto da luta contínua e incansável em inúmeras reuniões e assembléias.
Portanto, juntem-se a nós e venham lutar conosco em favor de novas vitórias! É um direito e, mais do que isso, uma obrigação de quem quer ter salário condigno e ser respeitado!
A Diretoria

domingo, 13 de fevereiro de 2011

PRÊMIO BRASIL SORRIDENTE - INSCRIÇÕES SÓ ATÉ 28.02.2011


Para participar do Prêmio Brasil Sorridente as prefeituras devem fazer suas inscrições, impreterivelmente, até 28 de fevereiro de 2011 no CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA (CRO-RN).
O CRO será responsável pela análise das candidaturas e indicação do(s) vencedo(res), respeitando a mesma ordem dos critérios para a premiação que constam no artigo 4° da Resolução CFO-096/2010 (*).
Os municípios finalistas, serão homenageados em solenidade comemorativa no dia 23 de abril de 2011 no Rio de Janeiro
O Conselho Federal/Regional escolherá os municípios vencedores, dentro dos três grupos:
- Municípios com até 50.000 habitantes;
- Municípios entre 50.000 a 300.000 habitantes;
- Municípios com população acima de 300.000 habitantes.
Os municípios vencedores ganharão um consultório odontológico fornecido pela Dabi Atlante.
Os municípios concorrentes deverão documentar suas ações, comprovando-as de forma clara e objetiva, respeitando os critérios abaixo discriminados:
*Critérios estabelecidos na Resolução CFO-096/2010 para 2011:
1. Número de habitantes x número de cirurgiões-dentistas da rede pública x carga horária mensal comprovado através do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde ou vínculo de prestação de serviços;
2. Relação entre equipes de Saúde Bucal e equipes do Programa de Saúde da Família, e a cobertura populacional alcançada pelas mesmas no município;
3. Maior número de policlínicas e de Centros de Especialidades Odontológicas (CEOs) em funcionamento no município ou com referência, de acordo, com o PDR (Plano de Desenvolvimento Regional) do Estado, mediante apresentação do fluxo de referência e contra referência;
4. Menor índice epidemiológico de cárie dentária em escolares até 12 anos, obtido de acordo com as normas da OMS (Organização Mundial de Saúde);
5. Realização de exames epidemiológicos de cárie dentária e doenças bucais na população acima de 12 anos, nos últimos três anos;
6. O que apresentar melhor desempenho na promoção à saúde bucal do escolar, dos pacientes com necessidades especiais, do idoso, da gestante, do bebê, prevenção, diagnóstico precoce e encaminhamento para tratamento do câncer bucal ou outros programas relacionados à saúde bucal, desenvolvidos pelo município;
7. O que apresentar programas de desenvolvimento profissional, capacitação e/ou educação continuada aos profissionais de saúde bucal da rede pública;
8. O que promover concurso público e/ou processo seletivo para contratação de profissionais de saúde bucal na Atenção Básica e no CEO, demonstrando a valorização do profissional (pagamento de insalubridade, implantação de PCCS etc.);
9. O que apresentar melhores condições salariais dos profissionais de saúde bucal, especialmente os cirurgiões-dentistas, em relação aos demais profissionais de saúde, e melhores condições de trabalho, incluindo cumprimento de dispositivos legais;
10. O que apresentar maior população com acesso ao sistema público de abastecimento de água fluoretada com acompanhamento do teor de flúor (heterocontrole).
Mais informações:
http://cfo.org.br/premio-prefeituras/link/index.php?pag=premio ou
http://www.crorn.org.br/
CRO/RN - Rua Cônego Leão Fernandes, 619 - Petrópolis - Natal/RN - CEP: 59020-660
(84) 3222-4657.
Aldenísia Alves Albuquerque Barbosa
Presidente da Comissão do Prêmio Brasil Sorridente/ CRO-RN.

sábado, 12 de fevereiro de 2011

PRECATÓRIOS: 1ª PARCELA DISPONÍVEL PARA OS JÁ HABILITADOS

Eis a relação dos beneficiários do Precatório que ainda não compareceram à nossa sede para se habilitarem.


Os valores da 1ª parcela já estão disponíveis e, se não providenciarem a habilitação até o final deste mês, seremos obrigados a proceder à devolução dos valores, mediante depósito judicial, o que obrigará os beneficiários a constituir advogado particular para poder receber os valores a que têm direito.
Para que realizem a habilitação é necessário informar através de cópias de:
- RG; - CPF; - Último contra-cheque; - Número do Banco em que mantém conta corrente; - Agência; - Número da conta corrente; - Se houver alteração de nome, anexar o documento gerador dessa alteração (Casamento, divórcio etc).
HABILITADOS SEM INFORMAÇÕES BANCÁRIAS: Há casos de colegas que, embora já habilitados, ainda não completaram as informações bancárias, portanto, não terão como receber os valores a que têm direito.
APELO: Pedimos a todas as pessoas que acessam este blog, caso conheçam alguns dos relacionados, que os informem sobre essas necessárias e fundamentais providências, prevenindo-se de problemas futuros.

ACYR MIGUEL PEREIRA DA SILVA
ADEMAR SILVA ARAUJO
ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
ANÁLIA DE OLIVEIRA LIMA
CLÁUDIA OLIVEIRA FREIRE DE SOUZA
CONCEIÇÃO DE M. DE M. VASCONCELOS
CUSTÓDIO LEOPOLDINO DE B. G. NETO
DAIRE FERNANDES NUNES
EDEVALDO ALVES BARBOSA
EDNALVIS SANTOS SOARES M. DE MIRANDA
ELIZANETE DE SOUZA R. GAIÃO
ELMA ALVES DA SILVA MIRANDA
EMANUEL JADER ALVES ALENCAR
EVERTON CARLOS DA ROCHA CARDOSO
EZEQUIEL REBOUÇAS DE MOURA
FRANCISCA MIRIAM SILVA
FRANCISCO JOSÉ FERNANDES
FRANCISCO LAÉRCIO DA SILVA
GEORGE ESCOLÁSTICO BEZERRA
GERUSA MARY LOPES CAVALCANTE
GLÓRIA MILAGROS GUTIERREZ DA SILVA
HARRISSON DE ALMEIDA
HÉLIO RODRIGUES MACHADO
ILDETE VIEIRA DE ALMEIDA
ILMA FERNANDES PASCOAL TORQUATO
JOÃO PEIXOTO MARIANO
JOSÉ ABSALÃO TINOCO
JOSÉ CARLOS DE AMORIM JÚNIOR
JOSÉ MARIA DE SOUZA LUIZ
JOSÉ NILSON DA SILVEIRA
JOSILDA PERES F. DE OLIVEIRA
LÍGIA MOURA CERQUEIRA
LÚCIA MARIA MENDES P. FILGUEIRAS
LUCÍLIA SAPPI BRUNO
MADIA DA SILVA GOMES
MANOEL CARLOS MARQUES
MARCOS AFONSO DE MEDEIROS
MARIA CRISTINA GOMES DA SILVEIRA
MARIA DA PAZ MEDEIROS DOS SANTOS
MARIA DA SALETE F. CUNHA
MARIA DE FÁTIMA S. DANTAS
MARIA DE FÁTIMA TRINDADE F. CAMPOS
MARIA DO CARMO DE MACEDO FREITAS
MARIA HELENA GAAG DUARTE
MARIA JERUZA MARQUES DE OLIVEIRA
MARIA JOSÉ VELOSO CHAVES
MARIA SALETE SILVA DOS SANTOS
MARIA SOCORRO AZEVEDO TAVARES
MARIA SOLANGE MIRANDA C. DA SILVEIRA
MARÍLIA PEREIRA DIAS
NAZARENO TORRES PINTO
NIA CRISTINA DIÓGENES TORQUATO
ODETT ROSELLI GARCIA MARANHÃO
PATRÍCIA PAULINO SANTOS
RIVÂNIA GOMES DE MENEZES
ROBERTO RODRIGUES DA SILVA
ROSANA DE CARVALHO SOUZA
ROSIANE DOURADO TEIXEIRA
SELDA SOARES
SILVANA MEDEIROS GURGEL DIAS
VERÔNICA FREIRE DE MEDEIROS
ZÉLIA MARIA PEREIRA MESQUITA.

OBS.: A listagem com o nome dos colegas que já estão aptos a receber a 1ª parcela será aqui publicada, tão logo a recebamos do TRT.