A Nota Técnica n° 036/2009 do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE determina que os servidores das três esferas do Serviço Público, terão como obrigatório o recolhimento da Contribuição Sindical prevista nos artigos 578 e seguintes da CLT.
(VEJA A ÍNTEGRA DA NOTA TÉCNICA EM: www.mte.gov.br DEPOIS: Legislação / Notas Técnicas / 2009 / Nota Técnica nº 36/SRT/MTE/2009
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