O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) editou uma Ordem de Serviço (OS) que trata da cobrança da contribuição (taxa) assistencial pelas entidades sindicais.
A OS determina que é possível a cobrança da contribuição de todos os trabalhadores, desde que instituída em ASSEMBLÉIA GERAL, com participação dos trabalhadores da categoria.
E, ainda, se estiver prevista em convenção ou acordo coletivo de trabalho; e se for garantido ao empregado não sindicalizado o direito de oposição ao desconto no salário.
Oposição
A OS determina também, em caso de oposição, que o trabalhador não sindicalizado deve exercer seu direito por meio de apresentação de carta ao sindicato, no prazo de 10 dias após ser notificado.
Para o trabalhador não sindicalizado pedir ao empregador que não desconte em folha a taxa deverá apresentar-lhe comprovante de recebimento de carta-oposição recebida pelo sindicato.
Fonte: Agência DIAP.
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