sábado, 13 de fevereiro de 2010

ELEIÇÕES NO CRO/RN

Para renovar seu plenário para o biênio 2010 a 2012, o CRO-RN realiza eleição no dia 6 de maio próximo, de acordo com data fixada pelo Conselho Federal de Odontologia(CFO).

O edital de convocação das eleições 2010, assinado pelo presidente da comissão eleitoral, o CD Humberto Dantas, foi publicado no jornal A Tribuna do Norte e Diário Oficial, edição do dia 29 de janeiro.

Pelos prazos, de acordo com o atual regimento instituído pelo CFO (resolução CFO-80, de 12 de dezembro de 2007), os interessados em disputar a eleição poderão organizar suas chapas até o dia 6 de abril, 30 dias antes do pleito.

A chapa para disputar a eleição tem que ter 10 nomes de cirurgiões-dentistas, sendo cinco para as vagas de Conselheiros Efetivos e cinco para as de Conselheiros Suplentes.

As inscrições das chapas, com os respectivos requerimentos instruídos e documentação exigida, podem ser feitas no período compreendido entre a data da publicação do edital e o trigésimo dia anterior à data marcada para a realização do pleito, de acordo com o artigo 47 do Regimento Eleitoral.

O pedido de inscrição tem que ser feito em forma de requerimento endereçado ao presidente do CRO-RN e ter a assinatura dos componentes da chapa, além de ser acompanhado de declaração dos integrantes concordando com as inclusões de seus nomes.

PRÉ-REQUISITOS DO CANDIDATO
Para ser candidato, o regimento eleitoral estabelece algumas exigências:
- O interessado precisa ter inscrição principal, ou remida no Conselho que realiza a eleição; - Estar em dia com a Tesouraria do Conselho e demais ônus correspondentes, inclusive com a anuidade do exercício do pleito; - Ter completado 3 anos, pelo menos, de inscrito; - Ser brasileiro; - Encontrar-se em pleno gozo de seus direitos profissionais e civis; - Estar inscrito em apenas uma chapa concorrente.

Não podem ser candidatos os CDs com as seguintes restrições:

- Condenação em processo ético em Conselhos de Odontologia;
- Ocupação de emprego, função ou qualquer atividade remunerada em Conselhos de Odontologia; - Perda de mandato eletivo em Conselhos de Odontologia por faltas ou outros motivos não justificados (depois de cinco anos do fato, esse impedimento é nulo); - Histórico de ato lesivo ao patrimônio de qualquer entidade da classe, devidamente comprovado por decisão judicial.

Para votar:
O cirurgião-dentista para exercer o seu direito de voto precisa ser inscrito no Conselho Regional até 60 dias antes do pleito; - Possuir inscrição principal ou remida; - Não pode votar CD com inscrições secundária e provisória/transitória; - Estar em gozo dos direitos profissionais; - Estar em dia com a Tesouraria, inclusive com a anuidade relativa ao exercício anterior ao da eleição, ou seja, 2009.

Ao cirurgião-dentista com inscrição remida é facultado o voto.
Já os CDs com inscrições secundárias e provisórias não podem votar.

Não estão aptos a votar ou serem votados os CDs que tenham anotado, em sua carteira profissional, a condição de “cirurgião-dentista militar” e não exerça atividade profissional na área civil, artigo 4O. da Lei 6.681/79.

A atual diretoria do CRO-RN convoca a todos os cirurgiões-dentistas inscritos em sua base a divulgarem estas informações, ressaltando a importância das eleições como expressão maior da democracia e dos direitos individuais do cidadão de votar e ser votado.

“Queremos a participação de todos os cirurgiões-dentistas nesse pleito que vai eleger o próximo presidente do CRO-RN para o biênio 2010/2012”, disse o presidente da Comissão Eleitoral, Humberto Dantas.

FONTE: PORTAL DO CRO/RN

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