quarta-feira, 9 de junho de 2010

MEDICINA ORAL: CFO E CFM, ENFIM, SE ENTENDEM!

A Resolução CFO 100/2010 baixa normas para a prática da Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial, sendo que o texto é resultado de conversações com o Conselho Federal de Medicina.

“Nos procedimentos eletivos a serem realizados conjuntamente por médico e cirurgião-dentista, visando a adequada segurança, a responsabilidade assistencial ao paciente é do profissional que indicou o procedimento.”

Este é o primeiro dos 07 artigos da Resolução CFO-100/2010, publicada no dia 30.03.2010 no Diário Oficial da União, que entrou em vigor a partir da sua publicação.

Para o vice-presidente do CFO, Emanuel Dias de Oliveira e Silva, que participou da última reunião da Comissão Conjunta CFO-CFM, realizada na sede do Conselho Federal de Medicina, dia 11 de março, a nova resolução – que substitui a CFO 003/1999 – encaminha de maneira inteligente a questão das competências e responsabilidades profissionais de médicos e cirurgiões-dentistas, principalmente no tocante às cirurgias a serem realizadas conjuntamente.

“A crise que enfrentávamos desde 1999 se devia ao fato de que a Resolução dizia que em cirurgias comuns à Medicina e à Odontologia a equipe deveria ser chefiada sempre por um médico. Depois de um ano de conversações, conseguimos redigir um texto melhor”, disse ele, em notícia publicada no Portal CFO, dias antes da publicação da nova Resolução.

Este ato normativo é resultado direto de estudos desenvolvidos a respeito da prática da Cirurgia Bucomaxilofacial, pela Câmara Técnica composta pelo Conselho Federal de Odontologia, que envolveu também: Colégio Brasileiro de Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial; Sociedade Brasileira de Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial; Conselho Federal de Medicina; Sociedades Brasileiras de Anestesiologia; Cirurgia Plástica Estética e Reparadora; Cirurgia de Cabeça e Pescoço; Ortopedia e Traumatologia; Otorrinolaringologia e Conselho Brasileiro de Oftalmologia.

VEJA TAMBÉM:
Resolução CFO-100/2010

CFO e CFM: Resolução conjunta

Resolução CFO 003/1999

Resolução CFM 1.536/1998

FONTE: http://medicinaoral.org/blog/

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