A proposta tem por objetivo instituir o Programa de Inclusão Social do Trabalhador Informal (Simples Trabalhista) para as microempresas e empresas de pequeno porte de que trata o artigo 3º da Lei Complementar 123 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), de 14 de dezembro de 2006, na forma que especifica.
Segundo Antônio Augusto de Queiroz, diretor de documentação do Diap, em seu artigo “Projetos tentam flexibilizar direitos dos trabalhadores”, este projeto “destina-se a criar um simples trabalhista para as pequenas e microempresas, com a redução dos direitos trabalhistas dos empregados desses estabelecimentos.A proposta consiste em flexibilizar os direitos trabalhistas dos empregados de pequenas e microempresas, com redução dos encargos e custos da contratação, mediante acordo ou convenção coletiva específica ou, ainda, por negociação direta entre empregado e empregador, que terão prevalência sobre qualquer norma legal”.
Tramitação
Nesta quinta-feira (20) foi aberto o prazo para apresentação de emendas ao texto, que é de cinco sessões do plenário da Casa.
A matéria ainda será analisada pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça, em caráter conclusivo. Salvo recurso para que a proposta seja apreciada também em plenário.
FONTE: DIAP
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