domingo, 24 de junho de 2012

JUIZ ANULOU CONCURSO



 JUIZ DA 14ª VARA DA JUSTIÇA FEDERAL ANULOU CONCURSO DO CROSP REALIZADO EM 2009 (*)

Segundo o Juiz, os Conselhos de Classe não podem contratar funcionários pelo sistema CLT. 
Seus funcionários terão que ser funcionários públicos, contratados por concurso em observância ao Regime Jurídico Único. 
Portanto, o Edital de Seleção Pública nº 01/2008 do CROSP violou os mandamentos constitucionais e legais acerca da contratação de servidores públicos ao realizar concurso para a contratação de funcionários pelo regime de CLT. 
Sendo assim, está anulado o Edital e por consequência o Concurso. A decisão é de primeiro grau e dela cabe recurso.

Bom que assim seja! A máquina pública não pode estar sujeita a todos os desejos e humores de seus governantes, precisa se autogerir na medida do possível e do disposto pelos mandamentos constitucionais (daí o nome autarquia). E para se autogerir, os funcionários precisam de garantia de estabilidade.

Lamentável a situação daqueles aprovados pelo concurso. Além de estarem esperando por uma nomeação, que não chega há três anos, agora vem essa decisão que deverá prolongar a agonia. Quanto tempo despendido, quanta apreensão e quanta expectativa por nada! E quanta propaganda política!

Lamentável também mais esse prejuízo financeiro provocado pela falta de cuidado, teimosia ou do bom entendimento. Alguém, ao final, se mantida a sentença, deverá ser responsabilizado por ele; afinal o dinheiro desperdiçado é público.

Esse mandado de Segurança é de autoria do Sindicato de Odontologia do Estado de São Paulo, que teve sua legitimidade reconhecida, e por isso falou na Justiça em nome dos cirurgiões-dentistas.

Está aí mais uma razão para a categoria reconhecer a utilidade da sua existência
Como é bom que nossas instituições fiscalizem-se umas as outras!

(*) Hirebe Rodrigues de Souza - 23.06.2012.  

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