Capacitação de profissionais da odontologia brasileira vinculados ao SUS para a atenção e cuidado da pessoa com deficiência
Público-alvo:
Cirurgiões-dentistas (CDs) e Auxiliares de Saúde Bucal (ASBs) vinculados ao SUS (Atenção
Básica e Centro de Especialidades Odontológicas).
Justificativa:
De acordo com a Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência, toda pessoa com
deficiência tem o direito de ser atendida nos serviços de saúde do SUS, através de consultas
médicas, tratamento odontológico, procedimentos de enfermagem, visita dos agentes
comunitários de saúde, acesso aos exames básicos e aos medicamentos distribuídos pelo
sistema. Para isto, se faz necessária a capacitação dos profissionais de saúde que,
permanentemente atualizados e qualificados, tanto na rede básica quanto nos serviços de
reabilitação, potencializam os cuidados às pessoas com deficiência usuárias do SUS.
Objetivos:
01. Capacitar o profissional de Odontologia, com vínculo empregatício no SUS, para
atuação frente às pessoas com deficiências, passíveis de tratamento clínico-cirúrgico,
mediante o estudo e o treinamento dos princípios doutrinários, dos materiais, das
técnicas e dos recursos tecnológicos utilizados na área, dentro de uma concepção
humanística, nas dimensões científica, técnica, clínica, ético-moral e prospectiva;
02. Aumentar a cobertura de atendimento a pessoas com deficiências na atenção básica.
Carga Horária:
Aulas Teóricas: 120h
Aulas Práticas: 40h
Carga Horária Total: 160h
Metas:
a) Capacitar 1.100 CDs e 1.100 ASBs no período de Fevereiro a Junho de 2013;
b) Capacitar 1.100 CDs e 1.100 ASBs no período de Julho a Novembro de 2013;
c) Capacitar 1.100 CDs e 1.100 ASBs no período de Novembro de 2013 a Março de 2014.
Metodologia:
A capacitação ocorrerá na modalidade semipresencial e será desenvolvida em duas fases:
1. Teórica – por meio da Educação e Distância (EAD);
2. Clínico-assistencial – todos os profissionais que concluírem com êxito a fase teórica.
Considerando as especificidades entre os profissionais que serão convidados a participar do
curso, um grupo com nível superior completo e outro formado em cursos técnicos, a capacitação
foi elaborada de forma a apresentar conteúdos programáticos diferenciados, específicos para
cada categoria profissional. Entretanto, haverá momentos no curso para desenvolvimento de
atividades que contarão com a participação simultânea de todos os profissionais-estudantes,
independentemente da formação.
A capacitação irá propiciar a integração entre a educação e o serviço, incentivando a
comunicação entre profissionais-estudantes de diferentes realidades, possibilitando a busca
constante de aprofundamento teórico e, ao mesmo tempo, estimulando a reflexão sobre a
prática.
Será imprescindível, para a realização da capacitação, que os profissionais-estudantes
tenham acesso a computadores conectados a Internet.
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Estratégias:
Para definição dos Coordenadores Estaduais:
a) Cada Secretaria Estadual de Saúde deverá indicar um coordenador estadual para
acompanhar a capacitação;
b) O coordenador de cada estado deverá, obrigatoriamente, ser cirurgião-dentista e,
preferencialmente, possuir especialização na área de pessoas com deficiência
(Odontologia para Pacientes Especiais) ou experiência no atendimento a este público;
c) Ao coordenador estadual caberá a coordenação local da capacitação e interlocução com
a coordenação geral;
d) Será de responsabilidade do coordenador estadual a operacionalização da parte prática
da capacitação (atendimento clínico), inclusive a definição do cronograma (que
deverá estar de acordo com o cronograma geral do curso) e da seleção dos locais
onde serão realizadas as atividades. Trata-se de uma contrapartida dos
estados/municípios;
e) Cada coordenador estadual será remunerado (valor mensal: R$ 3.000,00 – valor bruto,
pago por meio de Recibo de Pagamento Autônomo - RPA);
f) O prazo para indicação dos coordenadores estaduais é 15 de janeiro de 2013.
Para definição dos Estudantes:
a) Os profissionais a serem capacitados deverão ser indicados pelos gestores municipais e
coordenadores estaduais, de acordo com o número de vagas e critérios determinados
pelo Ministério da Saúde. Importante observar o número de vagas disponível para o
seu estado (ver Anexo 1);
b) O profissional a ser capacitado não poderá se auto-indicar;
c) A indicação dos profissionais, pelos gestores, será feita por meio de um formulário
eletrônico disponível no site www.unasusufpe.com.br. O prazo é 18 de fevereiro de
2013;
d) A efetivação da matrícula, pelos profissionais indicados pelos gestores, será feita por
meio do sistema de inscrição disponível no site www.unasusufpe.com.br, no período de
19 de fevereiro a 10 de março. Para isso, os profissionais receberão orientações por email;
e) Os custos referentes aos deslocamentos dos estudantes para realização das atividades
clínico-assistenciais serão contrapartida dos municípios.
Para definição dos Tutores:
g) As Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde poderão indicar tutores para atuar na
capacitação;
h) O prazo para indicação de tutores, pelas Secretarias de Saúde, é 28 de dezembro de
2012;
i) Os tutores deverão ser, obrigatoriamente, cirurgiões-dentistas e, preferencialmente,
possuir especialização na área de pessoas com deficiência (Odontologia para Pacientes
Especiais). Caso não tenham especialização, deverão ter experiência no atendimento a
este público;
j) Os candidatos deverão comprovar sua capacidade de atendimento a pessoas com
deficiência, seja por meio de cursos formais ou experiência de trabalho (a comprovação
poderá ser feita por meio de certificados, diplomas, declarações, etc.);
k) Os tutores previamente indicados serão submetidos a processo seletivo, conforme
edital que será posteriormente divulgado;
l) Os tutores selecionados receberão treinamento específico para atuação junto ao
ambiente virtual de aprendizagem;
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m) Cada tutor será remunerado (valor mensal: R$ 1.600,00 – valor bruto, pago durante o
período de execução do curso por meio de Recibo de Pagamento Autônomo – RPA);
n) Após o período de desenvolvimento dos módulos teóricos, serão selecionados os tutores
que acompanharão as atividades clínico-assistenciais. Os custos para deslocamento dos
tutores aos municípios que sediarão os encontros presencias serão contrapartida dos
estados.
Outras informações:
o) O conteúdo teórico do curso será transformado em livro didático, que será
disponibilizado para todos os participantes antes do início do curso;
p) Após a finalização da capacitação, todos os participantes (alunos, professores, tutores e
coordenadores) receberão certificado pela UFPE.
Anexo 1
Critérios para Distribuição e Quantitativo de Vagas por Estado
A seguir são apresentados os critérios para distribuição das vagas e o quantitativo de
vagas por estado, definidos pelo Ministério da Saúde – Coordenação de Atenção
Básica.
Critérios de distribuição de vagas para as Equipes de Saúde Bucal (CD+ASB):
1. Regiões de saúde
2. Municípios com maior porte populacional
3. Número de equipes de saúde bucal
4. Cobertura de saúde bucal da estratégia saúde da família
Critérios de distribuição de vagas para as Equipes dos CEO (CD+ASB):
1. CEO aderido a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência
2. Apenas uma equipe CEO por município
3. Regiões de saúde
4. Cobertura de saúde bucal da estratégia saúde da família
| Capacitação de profissinais da odontologia vinculados ao SUSpara atenção e cuidado da pessoa com deficiência - distribuição de vagas por município no RN | Capacitação de profissinais da odontologia vinculados ao SUSpara atenção e cuidado da pessoa com deficiência - distribuição de vagas por município no RN | |||
| 1ª Região | 19 (ESB) | 4ª Região | 13 (ESB) | |
| Arês | 1CD 1ASB | Acari | 1CD 1ASB | |
| Brejinho | 1CD 1ASB | Caicó | 3CD 3ASB | |
| Canguaretama | 2CD 2 ASB | Currais Novos | 3CD 3ASB | |
| Espírito Santo | 1CD 1ASB | Jardim de Piranhas | 1CD 1ASB | |
| Goianinha | 1CD 1ASB | Jardim do Seridó | 1CD 1ASB | |
| Juindiá | 1CD 1ASB | Jucurutu | 1CD 1ASB | |
| Montanhas | 1CD 1ASB | Lagoa Nova | 1CD 1ASB | |
| Monte Alegre | 1CD 1ASB | Parelhas | 1CD 1ASB | |
| Nísia Floresta | 1CD 1ASB | Santana do Matos | 1CD 1ASB | |
| Nova Cruz | 2CD 2 ASB | 5ª Região | 8 (ESB) | |
| Passa e fica | 1CD 1ASB | Campo Redondo | 1CD 1ASB | |
| Santo Antonio | 1CD 1ASB | Santa Cruz | 3CD 3ASB | |
| São José de Mipibu | 3CD 3ASB | São José do Campestre | 1CD 1ASB | |
| Tibau do Sul | 1CD 1ASB | São Paulo do Potengi | 1CD 1ASB | |
| Vera Cruz | 1CD 1ASB | São Tomé | 1CD 1ASB | |
| 2ª Região | 15 (ESB) | Tangará | 1CD 1ASB | |
| Apodi | 1CD 1ASB | 6ª Região | 9 (ESB) | |
| Areia Branca | 1CD 1ASB | Alexandria | 2CD 2ASB | |
| Baraúna | 1CD 1ASB | Luís Gomes | 1CD 1ASB | |
| Caraubas | 1CD 1ASB | Marcelino Vieira | 1CD 1ASB | |
| Gov. Dix-Sept Rosado | 1CD 1ASB | Pau dos Ferros | 3CD 3ASB | |
| Mossoró | 7CD 7ASB | São Miguel | 2CD 2ASB | |
| Patú | 1CD 1ASB | 7ª Região | 30 (ESB) | |
| Serra do Mel | 1CD 1ASB | Extremoz | 1CD 1ASB | |
| Upanema | 1CD 1ASB | Macaíba | 3CD 3ASB | |
| 3ª Região | 15 (ESB) | Natal | 16CD 16ASB | |
| Ceará-Mirim | 3CD 3ASB | Parnamirim | 6CD 6ASB | |
| Guamaré | 1CD 1ASB | São Gonçalo do Amarante | 4CD 4ASB | |
| Ielmo Marinho | 1CD 1ASB | 8ª Região | 8 (ESB) | |
| João Câmara | 3CD 3ASB | Açu | 3CD 3ASB | |
| Lajes | 1CD 1ASB | Afonso Bezerra | 1CD 1ASB | |
| Macau | 1CD 1ASB | Alto do Rodrigues | 1CD 1ASB | |
| Maxaranguape | 1CD 1ASB | Angicos | 1CD 1ASB | |
| Poço Branco | 1CD 1ASB | Ipanguaçu | 1CD 1ASB | |
| Rio do Fogo | 1CD 1ASB | Pendências | 1CD 1ASB | |
| Taipu | 1CD 1ASB | |||
| Touros | 1CD 1ASB | |||
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