Os Sindicatos exercem um papel importante na
sociedade, além de negociar salários, estabelecem Acordos Coletivos com os
empregadores, buscam melhores condições de trabalho para a categoria
profissional que representam, lutam pela ampliação dos benefícios ao
trabalhador, elaboram cursos, projetos, etc. Porém, a população acaba
esquecendo que sem verba nada disso seria possível, e é por isso que
todo trabalhador, sindicalizado ou não, recolhe, uma vez por ano, a
Contribuição Sindical.
A contribuição sindical é importante, pois
trata da parcela de contribuição do trabalhador para a sua representação
sindical. Esse investimento permite às entidades representativas a defesa dos
profissionais e o fortalecimento das categorias. É um círculo virtuoso, onde a
arrecadação é convertida em serviços de interesse dos trabalhadores.
As conquistas obtidas não ficam restritas aos seus
associados: por força de lei, elas são estendidas a todos os profissionais que
fazem parte da mesma categoria, mesmo que não sejam sindicalizados.
Os profissionais liberais somam mais de 5 milhões,
no Brasil, sendo representados por mais de 500 entidades sindicais. Esses
sindicatos, além de realizar a negociação trabalhista, lutam por uma ampliação
do seu espaço de atuação profissional, prestando ainda uma série de serviços
aos seus associados.
Mas o que é a
Contribuição Sindical?
De acordo com o Código Tributário Nacional -
CTN, tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor
nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito.
A rigor, existem cinco tipos de Tributos:
·
Impostos - Não há uma destinação específica para os
recursos obtidos por meio do recolhimento dos impostos. Em geral, é utilizado
para o financiamento de serviços universais, como educação e segurança. Eles
podem incidir sobre o patrimônio (como o IPTU e o IPVA), renda (Imposto de
Renda) e consumo, como o IPI que é cobrado dos produtores e o ICMS que é pago
pelo consumidor.
· Taxas - esse tributo está vinculado (contraprestação) a um
serviço público específico prestado ao contribuinte e prestado pelo poder
público, como a taxa de lixo urbano ou a taxa para a confecção do passaporte.
· Contribuições – são Tributos vinculados. São cobradas quando há uma destinação específica para
um determinado grupo, como o PIS (Programa de Integração Social) e Pasep
(Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), que são direcionados
a um fundo dos trabalhadores do setor privado e público.
Contribuições de Melhoria – são as contribuições cobradas em uma situação que representa um benefício ao contribuinte, como uma obra pública que valorizou seu imóvel.
Contribuições de Melhoria – são as contribuições cobradas em uma situação que representa um benefício ao contribuinte, como uma obra pública que valorizou seu imóvel.
·
Empréstimos compulsórios - o governo pode
defini-los em situações de emergência
Além de servir para manter e fortalecer os
Sindicatos garantindo que eles exerçam suas funções e, por conseguinte represente
o profissional, parte da arrecadação é convertida em serviços de interesse dos trabalhadores
representados, e outras partes destinadas às Federações, Confederações e
Governo Federal, que destina, todo o recurso recolhido ao FAT e ao Seguro
Desemprego.
O art. 589 da CLT define a forma de rateio da
arrecadação da contribuição: 5% para a Confederação Nacional dos Profissionais
Liberais(CNPL), 15% para a Federação Interestadual de Sindicatos, (no nosso
caso à FIO) 60% para a entidade sindical
representativa do profissional (SOERN) e 20% para o Ministério do Trabalho.
A Contribuição Sindical deve ser paga
anualmente, segundo o Art. 579 da CLT, por todos os trabalhadores que possuem
carteira assinada, ou profissionais liberais em favor dos Sindicatos
representativos de cada profissão. Consequentemente os cidadãos em atividade
profissional oficial são obrigados a realizar o pagamento da referida
contribuição.
28 de fevereiro é a data limite para
pagamento da Contribuições Sindical. Muitos empregadores fazem o recolhimento
compulsório dessa contribuição no mês de março e nem sempre a arrecadação é
repassada ao SOERN, sua entidade de representação legítima. Dessa forma,
orientamos que, ao quitar a Contribuição Sindical (GRCS), imediatamente
encaminhe cópia do comprovante de pagamento ao setor de pessoal do seu local de
trabalho para evitar o desconto em folha (que pode ser depositado a outro
sindicato que não o SOERN).
Vale lembrar que segundo a CLT, em seu Art.
599, os profissionais que não pagarem a Contribuição Sindical poderão ter a
suspensão do exercício da sua profissão.
A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL É IMPORTANTE PARA A
CONSTRUÇÃO DE UM SINDICALISMO FORTE E ATUANTE!

Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.