JUIZ DA 14ª VARA DA JUSTIÇA
FEDERAL ANULOU CONCURSO DO CROSP REALIZADO EM 2009 (*)
Segundo o Juiz, os
Conselhos de Classe não podem contratar funcionários pelo sistema CLT.
Seus
funcionários terão que ser funcionários públicos, contratados por concurso em
observância ao Regime Jurídico Único.
Portanto, o Edital de Seleção Pública nº 01/2008 do CROSP violou os mandamentos constitucionais e legais acerca da
contratação de servidores públicos ao realizar concurso para a contratação de
funcionários pelo regime de CLT.
Sendo assim, está anulado o Edital e por
consequência o Concurso. A decisão é de primeiro grau e dela cabe recurso.
Bom que assim seja! A
máquina pública não pode estar sujeita a todos os desejos e humores de seus
governantes, precisa se autogerir na medida do possível e do disposto pelos
mandamentos constitucionais (daí o nome autarquia). E para se autogerir, os
funcionários precisam de garantia de estabilidade.
Lamentável a situação
daqueles aprovados pelo concurso. Além de estarem esperando por uma nomeação,
que não chega há três anos, agora vem essa decisão que deverá prolongar a
agonia. Quanto tempo despendido, quanta apreensão e quanta expectativa por
nada! E quanta propaganda política!
Lamentável também mais esse
prejuízo financeiro provocado pela falta de cuidado, teimosia ou do bom
entendimento. Alguém, ao final, se mantida a sentença, deverá ser
responsabilizado por ele; afinal o dinheiro desperdiçado é público.
Esse mandado de Segurança é
de autoria do Sindicato de Odontologia do Estado de São Paulo, que teve sua
legitimidade reconhecida, e por isso falou na Justiça em nome dos
cirurgiões-dentistas.
Está aí mais uma razão para
a categoria reconhecer a utilidade da sua existência.
Como é bom que nossas
instituições fiscalizem-se umas as outras!
(*) Hirebe Rodrigues de
Souza - 23.06.2012.