ATENÇÃO: Foram reabertas as inscrições (2ª turma) para os cursos abaixo descritos. Os interessados poderão acessar o local da Ficha de Inscrição
em seguida, serão notificados por e-mail.
Dias 09-10.07 - 2ª e 3ª feira - 17 às 22h30min; - 12.07 - 5ª feira, das 17 às 22h
Criado em 1977, o SOERN é o único órgão representativo da classe que pode defender os seus filiados perante a Justiça Trabalhista, reivindicar direitos em geral, principalmente através da sua eficiente Assessoria Jurídica. Av. Prudente de Morais, nº 3857 - Loja 57 - 59.056-902 - Telefones: 84 - 3206.3498 Tel/Fax 3234.3218 - soernodonto@yahoo.com.br - FILIADO À FEDERAÇÃO INTERESTADUAL DOS ODONTOLOGISTAS (F I O)
domingo, 8 de julho de 2012
sexta-feira, 6 de julho de 2012
HOMOLOGAÇÃO DE INSCRIÇÕES DO CURSO DE MEDICINA ORAL E ODONTOLOGIA HOSPITALAR
De acordo com Edital do dia 11 de junho de 2012, amplamente divulgado, efetuarem inscrições para o processo seletivo do Curso de Medicina Oral e Odontologia Hospitalar, 49 (quarenta e nove) Cirurgiões-Dentistas. Dos quais foram deferidas 48 (quarenta e oito) e 1 (uma) indeferida, conforme relação em anexo.
Assim sendo, declaramos encerrado o processo de inscrição e constituímos Comissão Executiva para avaliação do processo seletivo.
Natal/RN, 06 de Julho de 2012.
Comissão Organizadora Central
INSCRITOS NO CURSO DE MEDICINA ORAL E ODONTOLOGIA HOSPITALAR
ORDEM NOMES TELEFONES OBSERVAÇÕES
1 Alzira Maria Batista Guará DEFERIDA
2 Ana Clara Guedes Queiroz DEFERIDA
3 Ana Karolina da Silva Dantas Barros DEFERIDA
4 Ana Stella de Vasconcelos Villar DEFERIDA
5 Anne Cristine de Queiroz Diógenes DEFERIDA
6 Célia Falcão Rodrigues DEFERIDA
7 Coleta Maria de Medeiros DEFERIDA
8 Cristhiane Séfora F. de Oliveira Mesquita DEFERIDA
9 Edna Maria Galvão DEFERIDA
10 Edson Luiz Cirilo DEFERIDA
11 Eimar Lopes de Oliveira DEFERIDA
12 Elizabeth Cristina Peres Cruz de Lima DEFERIDA
13 Fabrízia Maria Amorim Serafim DEFERIDA
14 Flávio Eugênio da Rocha Calife DEFERIDA
15 Francisco Wilson Fernandes Rodrigues DEFERIDA
16 Geórgea Alves de Medeiros Lopes DEFERIDA
17 Glaucio de Morais e Silva DEFERIDA
18 Heverton Fernandes Duarte DEFERIDA
19 Humberto Dantas DEFERIDA
20 Iara Davin Gomes Parente DEFERIDA
21 João Batista Costa Fontes DEFERIDA
22 João Eduardo Ribeiro Marinho DEFERIDA
23 José Airton Lopes DEFERIDA
24 José Martins de Castro Neto DEFERIDA
25 José Valtemir de Sena 8 DEFERIDA
26 Karla Maria Falcão Lima DEFERIDA
27 Laércio Antônio de Souza DEFERIDA
28 Leila Maria Xavier Barbosa DEFERIDA
29 Lúcia Helena Silva Vieira Holanda DEFERIDA
30 Lúcia Régia Cacho Faria DEFERIDA
31 Maria Aparecida de Oliveira Silva DEFERIDA
32 Maria Cristina Maciel Bezerra Miranda DEFERIDA
33 Maria da Guia Dantas Araújo DEFERIDA
34 Maria de Fátima T. Pinto Campos DEFERIDA
35 Maria do Rosário Avelino Bezerra Silva DEFERIDA
36 Maria do Rosário T. de A. Leitão INDEFERIDA
37 Maria do Socorro Medeiros Santos DEFERIDA
38 Maria Luzinete Gomes da Costa Araújo DEFERIDA
39 Nancy Loyola Dantas DEFERIDA
40 Odegleide Trindade da Silva DEFERIDA
41 Patrícia Lylian Lemos de Farias Fonseca DEFERIDA
42 Patrícia Medeiros de Oliveira DEFERIDA
43 Regina Lúcia de Medeiros Santos DEFERIDA
44 Rita de Cássia Fasanaro do Monte Alves DEFERIDA
45 Silvaneide Bezerra dos Santos DEFERIDA
46 Teresa Neumann D. Araújo Noberto DEFERIDA
47 Vânia Conceição Bezerra Rodrigues DEFERIDA
48 Verônica de Lourdes Trindade P. Negreiros DEFERIDA
49 Vilma Maria de Morais Jales DEFERIDA
quarta-feira, 4 de julho de 2012
SOERN participa do XII Congresso de Odontologia do RN
Com tema “Impacto da Tecnologia na Prática Odontológica”, a Associação Brasileira de Odontologia – ABO/RN realiza o XII Congresso de Odontologia do RN. O evento, marcado para ocorrer entre os dias 23 e 26 de agosto, no Centro de Convenções de Natal, terá em sua programação discussão sobre o atendimento odontológico na atenção primária e sobre o câncer de boca, ambos promovido pelo Sindicato dos Odontologistas do Estado do Rio Grande do Norte - SOERN.
Para falar sobre o tema, o sindicato dos odontologistas traz a Natal, no dia 24, Cassius Torres, professor da Universidade Federal do Paraná e funcionário de um hospital referência em câncer no Estado.
Luta pela unicidade e o imposto sindical
O presidente do SOERN, Dr. Ivan Tavares, representou a FIO – Federação Interestadual de Odontologia, recentemente, em duas reuniões, sendo uma na sede da CUT (SP) e a outra na sede da Federação dos Engenheiros (RJ). O objetivo era preparar uma documentação para ser apresentada no Congresso da CUT, que irá se realizar entre os dias 9 e 13 de julho na capital paulista. Entre as reivindicações, destacam-se as questões ligadas à unicidade e ao imposto sindical. Estiveram presentes nas reuniões representantes das federações das categorias de profissionais liberais ligados à CUT.
Atualização
Entre os dias 5 e 7 de julho, no auditório da Academia Norte-Rio-Grandense de Odontologia, vai ocorrer os cursos de Emergências Médicas na Clínica Odontológica e Atendimento a Pacientes com Doenças Orgânicas. Quem irá ministrar o curso é Dr. Ivan Haldamus, cirurgião dentista com experiência do pronto socorro do Hospital das Clínicas (Faculdade de Medicina da USP), entre outros. O evento recebe apoio do SOERN.
terça-feira, 3 de julho de 2012
CONVENÇÃO ENTRE O SOERN E O SINDESIND
FIRMADA A CONVENÇÃO ENTRE O SOERN
E O SINDESIND
JUNHO/2012 A MAIO/2013.
VEJA ABAIXO:
NÍVEL I – Para os empregados exercentes das funções de ASG
(auxiliar de serviços gerais), recepcionistas, telefonistas, secretárias(os) e
serviços externos, o salário é de R$ 629,16 (seiscentos e vinte e nove
reais e dezesseis centavos);
NÍVEL II - Os empregados exercentes das funções de ASB
(Auxiliar de Saúde Bucal), o salário é de R$ 646,05 (seiscentos e quarenta e
seis e cinco centavos);
NÍVEL III - Para os empregados exercentes das funções de
TSB (Técnico em Saúde Bucal), o salário é de R$ de 652,26 (seiscentos e cinquenta
e dois reais e vinte e seis centavos);
PARÁGRAFO 1º
- Para os
empregados que exercem funções de outra natureza e/ou percebem salário superior
aos supracitados, farão jus ao reajuste salarial no percentual de 4,86% (quatro
vírgula oitenta e seis por cento) e as mesmas condições estabelecidas
nesta convenção;
PARÁGRAFO 2º - Assegura-se àqueles que exercerem a mesma
atividade, o direito à equiparação salarial, consoante preconizado no artigo
461 da CLT, sem prejuízo do direito à reparação por distorções pré-existentes a
esta Convenção;
PARÁGRAFO 3º - É terminantemente proibido o desvio de função do
empregado e/ou o desempenho de outras atividades não elencadas no presente
Acordo Coletivo e estranhas às atividades do empregador, ficando convencionado
que, acontecendo tal situação, o empregado fará jus, além de sua remuneração
normal, ao valor equivalente a 60% (sessenta por cento) da remuneração da
função, que também está sendo obrigado a desempenhar, sem prejuízo das demais
cominações legais pertinentes, enquanto perdurar o acúmulo.
Para as funções de ASB, TSB, e RAIOS X, gratificação de insalubridade
20% (vinte por cento) sobre o salário mínimo vigente.
Carga horária - 44 horas semanais.
A DIRETORIA
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