FIRMADA A CONVENÇÃO ENTRE O SOERN
E O SINDESIND
JUNHO/2012 A MAIO/2013.
VEJA ABAIXO:
NÍVEL I – Para os empregados exercentes das funções de ASG
(auxiliar de serviços gerais), recepcionistas, telefonistas, secretárias(os) e
serviços externos, o salário é de R$ 629,16 (seiscentos e vinte e nove
reais e dezesseis centavos);
NÍVEL II - Os empregados exercentes das funções de ASB
(Auxiliar de Saúde Bucal), o salário é de R$ 646,05 (seiscentos e quarenta e
seis e cinco centavos);
NÍVEL III - Para os empregados exercentes das funções de
TSB (Técnico em Saúde Bucal), o salário é de R$ de 652,26 (seiscentos e cinquenta
e dois reais e vinte e seis centavos);
PARÁGRAFO 1º
- Para os
empregados que exercem funções de outra natureza e/ou percebem salário superior
aos supracitados, farão jus ao reajuste salarial no percentual de 4,86% (quatro
vírgula oitenta e seis por cento) e as mesmas condições estabelecidas
nesta convenção;
PARÁGRAFO 2º - Assegura-se àqueles que exercerem a mesma
atividade, o direito à equiparação salarial, consoante preconizado no artigo
461 da CLT, sem prejuízo do direito à reparação por distorções pré-existentes a
esta Convenção;
PARÁGRAFO 3º - É terminantemente proibido o desvio de função do
empregado e/ou o desempenho de outras atividades não elencadas no presente
Acordo Coletivo e estranhas às atividades do empregador, ficando convencionado
que, acontecendo tal situação, o empregado fará jus, além de sua remuneração
normal, ao valor equivalente a 60% (sessenta por cento) da remuneração da
função, que também está sendo obrigado a desempenhar, sem prejuízo das demais
cominações legais pertinentes, enquanto perdurar o acúmulo.
Para as funções de ASB, TSB, e RAIOS X, gratificação de insalubridade
20% (vinte por cento) sobre o salário mínimo vigente.
Carga horária - 44 horas semanais.
A DIRETORIA
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