terça-feira, 3 de julho de 2012

CONVENÇÃO ENTRE O SOERN E O SINDESIND


FIRMADA A CONVENÇÃO ENTRE O SOERN E O SINDESIND

JUNHO/2012 A MAIO/2013.

VEJA ABAIXO:

NÍVEL I – Para os empregados exercentes das funções de ASG (auxiliar de serviços gerais), recepcionistas, telefonistas, secretárias(os) e serviços externos, o salário é de R$ 629,16 (seiscentos e vinte e nove  reais e dezesseis centavos);

NÍVEL II - Os empregados exercentes das funções de ASB (Auxiliar de Saúde Bucal), o salário é de R$ 646,05 (seiscentos e quarenta e seis e cinco centavos);

NÍVEL III - Para os empregados exercentes das funções  de TSB (Técnico em Saúde Bucal), o salário é de R$ de 652,26 (seiscentos e cinquenta e dois reais e vinte e seis centavos);

PARÁGRAFO  - Para os empregados que exercem funções de outra natureza e/ou percebem salário superior aos supracitados, farão jus ao reajuste salarial no percentual de 4,86% (quatro vírgula oitenta e seis  por cento) e as mesmas condições estabelecidas nesta convenção;

PARÁGRAFO 2º - Assegura-se àqueles que exercerem a mesma atividade, o direito à equiparação salarial, consoante preconizado no artigo 461 da CLT, sem prejuízo do direito à reparação por distorções pré-existentes a esta Convenção;

PARÁGRAFO 3º - É terminantemente proibido o desvio de função do empregado e/ou o desempenho de outras atividades não elencadas no presente Acordo Coletivo e estranhas às atividades do empregador, ficando convencionado que, acontecendo tal situação, o empregado fará jus, além de sua remuneração normal, ao valor equivalente a 60% (sessenta por cento) da remuneração da função, que também está sendo obrigado a desempenhar, sem prejuízo das demais cominações legais pertinentes, enquanto perdurar o acúmulo.

Para as funções de ASB, TSB, e RAIOS X, gratificação de insalubridade 20% (vinte por cento) sobre o salário mínimo vigente.

Carga horária - 44 horas semanais.

 A  DIRETORIA

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