ESCOLHIDO RELATOR DO PL QUE INCLUI ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO NO SUS
O deputado Manoel Júnior (PMDB-PB) foi designado relator, na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, do Projeto de Lei 3077/2000, que dispõe sobre a obrigatoriedade do atendimento odontológico pela rede de unidades integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS).
A proposta, de autoria do deputado Ricardo Ferraço (PSDB-ES), já foi aprovada na Comissão de Seguridade Social e Família. Fonte: Jornal do CFO/ Brasília
ESTREIA NACIONAL DE DOCUMENTÁRIO SOBRE SAÚDE BUCAL
No próximo dia 26 de outubro, será lançado nacionalmente o documentário Boca a boca. Realizado pela ONG Turma do Bem, o filme propõe uma discussão sobre a precária condição de saúde bucal dos brasileiros e o papel de governos, empresas e sociedade civil para mudar esse cenário.
Festivais: Foram entrevistados moradores de diferentes locais do país que deram seus depoimentos sobre as limitações e problemas causados pela falta de acesso ao tratamento dentário. O documentário, produzido este ano, foi selecionado para participar de festivais em Los Angeles (Los Angeles Latino International Film) e Brasília (Festival de Brasília do Cinema Brasileiro.
Para Fábio Bibancos, presidente da ONG, o filme não é dirigido exclusivamente para a classe odontológica e, sim, para todas as pessoas que se preocupam com questões básicas de saúde. “A sociedade deve perceber a necessidade de valorizar e fortalecer o serviço público odontológico”, diz. Segundo ele, o tratamento odontológico é o “grande divisor de águas” na vida de muitas pessoas. A Turma do Bem visa sensibilizar a sociedade para a questão da saúde bucal e da classe odontológica com relação à importância da sua atividade.
COMISSÃO DE SEGURIDADE DA CÂMARA APROVA PROJETO DO ATO MÉDICO
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou nessa quarta-feira (14.10) o projeto do Ato Médico (PL 7703/06), que define as atividades privativas dos médicos. O projeto foi aprovado na forma do substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, com emendas do relator, deputado Eleuses Paiva (DEM-SP).
O substitutivo aprovado mantém as principais definições do texto original do projeto, de autoria do Senado.
O projeto define que os médicos são os responsáveis exclusivos pelo diagnóstico de doenças e pela prescrição do tratamento adequado.
Segundo o texto, a denominação médico é privativa dos graduados em cursos superiores de Medicina e o exercício da profissão só é permitido aos inscritos no conselho regional da categoria.
Além das atividades privativas, somente médicos podem exercer a direção e chefia de serviços médicos, assim como a coordenação e supervisão de trabalhos relacionados com suas áreas de atuação, como perícias e auditorias.
Também o ensino de disciplinas especificamente médicas e a coordenação dos cursos de graduação em medicina, dos programas de residência médica e dos cursos de pós-graduação específicos para a categoria devem ser exercidos por esses profissionais.
Emendas de redação - O relator disse que as emendas aprovadas hoje tornam mais claro o texto do projeto. Ele determinou, por exemplo, que o médico desenvolverá suas atividades em áreas como a reabilitação.
O texto anterior citava "reabilitação dos enfermos e portadores de deficiência".
O relator também suprimiu a palavra "deficiência" do rol de condições que podem ser atestadas pelos médicos.
Outra emenda do relator determina que não são privativos dos médicos os diagnósticos psicológicos, nutricionais e socioambientais, assim como as avaliações comportamental e das capacidades mental, sensorial, perceptocognitiva e psicomotora. O texto anterior usava termos diversos.
Atividades privativas - De acordo com o projeto, além do diagnóstico e da prescrição, estão entre as atividades privativas do médico:
- indicação e execução de cirurgia e prescrição dos cuidados médicos pré e pós-operatórios;
- indicação e execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, incluindo os acessos vasculares profundos, as biópsias e as endoscopias;
- intubação traqueal;
- coordenação da estratégia ventilatória inicial para a ventilação mecânica invasiva, assim como as mudanças necessárias diante das intercorrências clínicas e do programa de interrupção da ventilação mecânica invasiva, incluindo a desintubação traqueal;
- execução da sedação profunda, bloqueios anestésicos e anestesia geral;
- emissão de laudo dos exames endoscópicos e de imagem e dos procedimentos diagnósticos invasivos;
- emissão dos diagnósticos anatomopatológicos e citopatológicos;
- indicação do uso de órteses e próteses, exceto as órteses de uso temporário;
- prescrição de órteses e próteses oftalmológicas;
- determinação do prognóstico relativo ao diagnóstico nosológico;
- indicação de internação e alta médica nos serviços de atenção à saúde;
- realização de perícia médica e exames médico-legais, excetuados os exames laboratoriais de análises clínicas, toxicológicas, genéticas e de biologia molecular;
- atestação médica de condições de saúde e doença;
- atestação do óbito.
Atividades não privativas
Estão previstas como atividades não privativas:
- aplicação de injeções;
- realização de curativo;
- atendimento à pessoa sob risco de morte iminente;
- cateterização nasofaringenana, orotraqueal, esofágica, gástrica, enteral, anal, vesical e venosa periférica, de acordo com a prescrição médica;
- aspiração nasofaringeana ou orotraqueal;
- punções venosa e arterial periféricas, de acordo com a prescrição médica;
- realização de curativo com desbridamento até o limite do tecido subcutâneo, sem a necessidade de tratamento cirúrgico;
- realização dos exames citopatológicos e seus respectivos laudos;
- procedimentos realizados através de orifícios naturais em estruturas anatômicas, visando a recuperação físicofuncional e não comprometendo a estrutura celular e tecidual.
O texto ressalva que algumas das atividades privativas não se relacionam à atuação dos odontólogos, que continuam atuando quanto à saúde bucal de maneira separada.
Também não são exclusivos do médico a direção administrativa de serviços de saúde.
Tramitação
A proposta tramita em regime de urgência e precisa ser votada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário. O projeto já foi aprovado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Educação e Cultura.
Fonte: Agência Câmara e www.cfo.org.br
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