A Portaria nº 1.032, de 05.05.2010 inclui procedimento odontológico na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS, para atendimento às pessoas com necessidades especiais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando o art. 47 da Lei Nº 8.080, de 19.09.1990, que define a organização de um sistema nacional de informações em saúde, integrado em todo o território brasileiro, abrangendo aspectos epidemiológicos e de prestação de serviços;
Considerando a Portaria Nº 204/GM, de 29.01.2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria Nº 321/GM, de 08.02.2007, que institui a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando o que estabelece a Política Nacional de Saúde Bucal - Brasil Sorridente em relação à reorganização das práticas e a qualificação das ações e serviços oferecidos na Saúde Bucal, visando à integralidade das ações;
Considerando as Diretrizes da Política Nacional de Saúde Bucal; e
Considerando a necessidade de viabilizar o acesso das pessoas com necessidades especiais, às ações de promoção, prevenção e recuperação da Saúde Bucal, resolve:
Art. 1º Incluir na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS, o procedimento voltado aos pacientes com necessidades especiais que necessitem de atendimento em ambiente hospitalar.
Conheça a nova portaria clicando no link abaixo:
http://dab.saude.gov.br/docs/legislacao/portaria1032_05_05_10.pdf
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