
Diante do desrespeito ao Código Odontológico, que proíbe divulgação de preços e outras artimanhas para atrair pacientes/clientes, o CRO-RN entrou no último dia 6 de abril com uma Ação Civil Pública com pedido de liminar na Justiça Federal contra os sites de compras coletivas que vêm veiculando promoções com ofertas de procedimentos odontológicos como clareamentos e implantes.
A ação civil pede que os sites de compras, como Natalurbano, Degusteaqui, Imperdível e Medaumdesconto, além da TV Tropical, parem imediatamente com a veiculação de promoções e propaganda que ferem a legislação odontológica.
O setor jurídico do Conselho solicita na peça jurídica a concessão da tutela jurisdicional antecipada para que os sites paralisem imediatamente a veiculação de propagandas incompatíveis aos preceitos éticos da odontologia.
A ação também pede que os sites deixem de veicular propaganda ou promoções de tratamentos odontológicos que contenham preço, modalidades de pagamento ou serviço gratuito, sob pena de multa diária de valor a ser arbitrado pelo judiciário.
No caso de deferida a liminar, o CRO-RN também solicitou que em “sede de antecipação de tutela que as demandadas dêem ampla publicidade à decisão, tanto em jornal de grande circulação, quanto em todos os endereços eletrônicos utilizados para a divulgação dos anúncios a que se referem estes autos, nos mesmos moldes em que anteriormente veiculados (mesmo tamanho e destaque) com os mesmos dizeres retro entre aspas, devendo comprovar tal publicidade nos presentes autos”.
Em março, o plenário do CRO-RN já tinha aprovado a decisão que “define como ilegal e infração ética de manifesta gravidade o anúncio de serviços odontológicos em sites de compras coletivas”.
A Decisão CRO/RN nº 001/2011 observou que “a oferta de serviços odontológicos em sites de compras coletivas contraria as disposições do Código de Ética Odontológica (Resolução CFO no. 42/2003) e a lei que regula o exercício da Odontologia (Lei 5.081/66)”.
Segundo o presidente do CRO-RN, Eimar Lopes, a oferta de tratamento pelos sites ignora a propedêutica clínica ou exame preliminar do profissional, não permitindo assim o diagnóstico e execução do tratamento com liberdade de convicção nos limites de suas atribuições.
Para o presidente da Comissão de Fiscalização, Gláucio de Morais e Silva, é lamentável que na categoria ainda existam profissionais que queiram burlar a lei para ganhar dinheiro em detrimento dos colegas que respeitam o Código de Ética Odontológico.
“É lamentável que isto aconteça nos dias de hoje, mesmo com toda a publicidade que o CRO-RN dá para o código. Mas são poucos, felizmente, porque a maioria dos CDs é ética e respeita as leis vigentes”, afirma ele.
Além da Ação Civil Pública, os profissionais e clínicas que veicularam até agora as promoções já estão respondendo administrativamente pelo Código de Ética Odontológico, que prevê sanções como censura confidencial ou pública, suspensão do exercício profissional até 30 dias, além de pagamentos de multas que podem chegar a 25 vezes o valor da anuidade do Conselho.
Segundo o advogado do CRO-RN, Renato Marinho, os sites e a TV Tropical violaram a Lei nº. 5.081/66 (art. 7º, “g”); o Código de Ética Odontológico, (arts. 24,II, 32, 34 I, VII e XIV); além do Código de Defesa do Consumidor (artº 37, Parágrafo I e artº 39) e do Código Brasileiro de Autoregulamentação Publicitária (artº 44, anexo “g”), do Conselho Nacional de Autoregulamentação Publicitária (CONAR).
Fonte: http://www.crorn.org.br/
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