domingo, 19 de agosto de 2012

CNCC APRESENTOU CONTRAPROPOSTA



A Comissão Nacional de Convênios e Credenciamentos (CNCC), visando a melhoria da qualidade dos serviços odontológicos prestados aos usuários, e garantir aos profissionais uma remuneração justa, após reuniões, deliberou no dia 17 de agosto de 2012, apresentar uma proposta que norteará as negociações com as Operadoras de Planos Odontológicos, levando em consideração a realidade de mercado da Saúde Suplementar na Área Odontológica do Brasil.

Constatou-se que o Índice Multiplicador (semelhante à Unidade de Serviço – US) para início do processo negocial, deverá corresponder, no mínimo, a 40% do índice proposto como referência na Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Odontológicos - CBHPO - (0,68), valor atualizado em julho de 2012 pelo INPC/IBGE, com correção anual, bem como seja adotada a estrutura organizacional da classificação.

Este marco representa a construção inicial de uma correção progressiva por meio de um cronograma estipulado pelas partes, tendo como meta alcançar a aplicação da CBHPO em sua plenitude.

Exemplificando a proposta:

Convênio X que pague pelo procedimento de Resina (1 Face) o valor de R$ 17,77, a CNCC propõe que para este procedimento o valor seja de 40% da CBHPO = R$ 47,10.

Esta proposta foi enviada como contraproposta às proposições já recebidas.

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