A Comissão Nacional de Convênios e
Credenciamentos (CNCC), visando a melhoria da qualidade dos serviços
odontológicos prestados aos usuários, e garantir aos profissionais uma
remuneração justa, após reuniões, deliberou no dia 17 de agosto de 2012,
apresentar uma proposta que norteará as negociações com as Operadoras de Planos
Odontológicos, levando em consideração a realidade de mercado da Saúde
Suplementar na Área Odontológica do Brasil.
Constatou-se que o Índice Multiplicador
(semelhante à Unidade de Serviço – US) para início do processo negocial, deverá
corresponder, no mínimo, a 40% do índice proposto como referência na
Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Odontológicos - CBHPO -
(0,68), valor atualizado em julho de 2012 pelo INPC/IBGE, com correção anual,
bem como seja adotada a estrutura organizacional da classificação.
Este marco representa a construção
inicial de uma correção progressiva por meio de um cronograma estipulado pelas
partes, tendo como meta alcançar a aplicação da CBHPO em sua plenitude.
Exemplificando
a proposta:
Convênio X que pague pelo procedimento
de Resina (1 Face) o valor
de R$ 17,77, a CNCC propõe que para este procedimento o valor seja de 40% da
CBHPO = R$ 47,10.
Esta proposta foi enviada como
contraproposta às proposições já recebidas.

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