CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
ENTRE O SOERN E O SINDESIND
(PROFISSÕES AUXILIARES)
CLÁUSULA PRIMEIRA - As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 1º de junho de 2013 a 31 de maio de 2014;
CLÁUSULA SEGUNDA – ABRANGÊNCIA - A presente Convenção, aplicável no âmbito das empresas empregadoras circunscritas em todo o Estado do Rio Grande do Norte, abrangerá todos os empregados representados pelos Sindicatos acordantes, excetuando-se, apenas, os que estão em condições melhores das que as pactuadas;
PARÁGRAFO UNICO – São alcançados por esta
Convenção Coletiva de Trabalho os empregados em Clínicas e Consultórios
Odontológicos com CNPJ ou CEI;
DATA
BASE
CLÁUSULA TERCEIRA - Fica acordado que a data base da
categoria profissional é 01 de Junho de cada ano;
PISO SALARIAL
CLÁUSULA QUARTA – Fica garantido para todos os trabalhadores, que exerçam atividades
abrangentes entre os sindicatos acordantes o porcentual de 8% (oito por cento),
para os seguintes salários:
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Nenhum empregado poderá ser admitido, promovido ou permanecer no
exercício de sua função, por salário inferior ao mínimo legal ou ao valor
abaixo especificado;
NÍVEL I – Para os empregados exercentes das funções de ASG (Auxiliar de Serviços
Gerais), Recepcionista, Telefonista, Secretária e Prestador de Serviços Externos,
o salário será de R$
680,00 (Seiscentos e oitenta reais);
NÍVEL II - Os empregados exercentes da função de ASB (Auxiliar de Saúde Bucal) o
salário será de R$ 697,43 (Seiscentos e noventa e sete reais e quarenta
e três centavos);
NÍVEL III - Para os empregados exercentes da função de TSB (Técnico em Saúde
Bucal) o salário será de R$ 704,44 (setecentos e quatro reais e quarenta
e quatro centavos);
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os empregados que exercem funções de outra natureza e/ou percebem
salário superior aos supracitados, farão jus ao reajuste salarial no porcentual
de 8% (oito por cento) com as mesmas condições estabelecidas nesta Convenção;
JORNADA DE TRABALHO
CLÁUSULA SEXTA - Fica instituída a jornada de
trabalho de 08 (oito) horas diárias, perfazendo uma carga horária semanal de 44
(quarenta e quatro) horas semanais, observando-se o horário de funcionamento da
empresa ou profissional liberal empregador;
PARAGRAFO ÚNICO - Será permitida a contratação de empregados por horas trabalhadas, se
observada a legislação trabalhista, com o conhecimento e homologação do
contrato individual de trabalho pelo SINDESIND/RN.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.