DE
ESCLARECIMENTO
É do conhecimento da Federação Interestadual dos Odontologista do Brasil – FIO e dos Sindicatos a ela filiados a existência e circulação nas redes sociais dos mais diversos argumentos, apontando como procedimento ilegal a cobrança da Contribuição Sindical aos profissionais liberais, todos fazendo referências a supostos Especialistas na área do Direito Trabalhista/Tributário, com o objetivo claro de confundir os contribuintes e, por conseguinte, desestabilizar as entidades sindicais.
Chegou ao conhecimento deste Sindicato,
uma publicação assinada pelo suposto Advogado, Sr. Adriano Rufino, postada na
página “BUSCANDO SEUS DIREITOS”, onde são feitas citações ao Sindicato dos
Odontologistas do RN.
Compete-nos informar que desconhecemos
qualquer demanda judicial contra este Sindicato que tenha como autor o suposto
advogado, Sr. Rufino.
Existe sim, em tramitação junto à
Justiça do Trabalho do RN, ação interposta por um Cirurgião Dentista do nosso
Estado (RN), onde é questionada a cobrança da Contribuição Sindical, estando a
referida ação já devidamente sentenciada e com resultado favorável a este
sindicato, conforme poderá ser visto na página Eletrônica do Tribunal Regional
do Trabalho do RN – www.trt21.jus.br – Número Antigo – nº 00346- Ano 2013 – origem
005 – TRT 21 – Seq. 00.
Ivan Tavares de Farias Júnior
Presidente do SOERN
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