terça-feira, 3 de novembro de 2009

FILME "BOCA A BOCA": DENTISTAS DO BEM

“Boca a Boca” poderia ser apenas uma propaganda boca a boca que vai passando de um para outro numa velocidade incrível, até que tal produto ou mesmo um fuxico ganhe uma notoriedade.

Mas o "Boca a Boca" que vamos tratar aqui é do documentário produzido pelo Turma do Bem, uma ONG (Organização Não Governamental) que atua em todo o Brasil e desenvolve o projeto Dentista do Bem.

Antes de falar do documentário, para quem não sabe, o projeto Dentista do Bem conta com o trabalho voluntário de cirurgiões-dentistas que atendem crianças e adolescentes de baixa renda gratuitamente, até que completem 18 anos.

Fundada em 2002 em São Paulo, a Turma do Bem é uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) que trabalha para levar a saúde bucal para crianças e jovens de baixa renda em todo o Brasil. São 200 coordenadores espalhados pelas cidades e capitais brasileiras.

Em Natal, a CD Tabita Fernandes Torres coordena regionalmente a Turma do Bem. No momento, ela está cadastrando os nomes dos colegas que queiram se engajar nesse projeto de forma voluntária para cuidar de uma criança carente que tenha necessidade de um tratamento dentário e não possui condições financeiras para realizá-lo.

Segundo Tabita, a partir de novembro, a Turma do Bem de Natal deve iniciar as visitas aos bairros mais pobres da capital para fazer um levantamento e selecionar as crianças e adolescentes que precisam de um cuidado especial em relação a sua saúde bucal. “Vamos fazer as visitas em escolas e instituições para levantar a situação desses jovens e encaminhar depois a relação para São Paulo, onde será feita a triagem. As crianças e adolescentes escolhidas terão seus tratamentos realizados pelos Dentistas do Bem que vamos cadastrar”, explica a coordenadora regional.

As crianças mais pobres, com problemas bucais mais graves e com idade próxima para arrumar o primeiro emprego terão prioridades para o tratamento, que será feita no consultório do próprio dentista-voluntário. No país, atualmente, são 5.800 CDs cadastrados. Mais de 70 mil crianças e adolescentes já passaram pela triagem do projeto. Hoje, 12 mil delas estão em atendimento.

Em Natal, os dentistas interessados em participar do projeto podem entrar em contato com a Dra. Tabita pelo telefone 9481-8167 ou pelo e-mail: tabitaft@hotmail.com

FILME-DOCUMENTÁRIO ALERTA

O filme-documentário foi exibido nesta última segunda-feira em várias cidades do Brasil e da América Latina, em sessões organizadas por mais de 200 coordenadores voluntários do projeto Dentista do Bem.

Em Natal, a sessão especial para os cirurgiões-dentistas foi na sala do cinema Moviecom, no Praia Shopping, em Ponta Negra. Distribuídos cerca de 200 convites, apenas 20 pessoas, entre público e CDs, compareceram para assistir o filme.

O documentário emociona, pois mostra que sorrir pode ser um privilégio de brasileiros bem nascidos, enquanto milhões de outros ainda vivem a realidade do país dos desdentados.

A coordenadora Regional do projeto Dentista do Bem, Tabita Fernandes Torres, fez a apresentação do documentário, que foi gravado entre junho e agosto desse ano, mostrando a realidade de muitas crianças e adolescentes em relação a sua saúde bucal.

Segundo Tabita, o filme entra em cartaz em Natal na sala de cinema da rede Moviecom a partir da próxima semana, com entrada paga. Na sessão especial exibida na segunda-feira, às 21h30min, cerca de 15 CDs assistiram o documentário, entre eles, o presidente do SOERN, Ivan Tavares, o secretário Adjunto de Saúde de Natal, Sérvulo Medeiros, e a coordenadora municipal de Saúde Bucal de Natal, Vera Maria Martins de Castro.

O filme traz vários depoimentos de jovens que sofrem com os seus problemas dentais e não possuem recursos para o tratamento. São depoimentos de pais e mães, profissionais da saúde bucal, como o dentista e empreendedor social Fábio Bibancos, idealizador do filme e da ONG Turma do Bem.

O tema do filme se baseia na história de seis crianças e adolescentes com problemas bucais, que não sorriem para a vida, que se envergonham dos dentes que têm ou pela falta deles. Mas a ação voluntária dos Dentistas do Bem muda a realidade desse pessoal, que volta a sorrir depois do tratamento gratuito que recebeu.

Participaram ainda do documentário a atriz Lu Grimaldi e o cantor e compositor Guilherme Arantes, autor da canção “Eu vou fazer”, cantada pelos participantes do filme. A canção virou clipe, que conta coma participação de Guilherme Arantes, do coral infanto-juvenil do projeto Guri e de empreendedores sociais.

O dentista paulista Bibancos pretende com o filme discutir com a sociedade a questão da saúde bucal, mostrando a todos os brasileiros que se trata de um direito de todos, cabendo a todos nós brigar por ele.

O presidente do sindicato dos Odontologistas do Rio Grande do Norte (SOERN), Ivan Tavares Farias Júnior, que assistiu o filme ao lado da doutora Tabita, confessou ao término da exibição da película que estava emocionado. “O Filme é de boa qualidade e mostra muito claramente a saúde bucal das pessoas de baixa renda, além de expor o principal motivo dessa realidade, que é a falta de educação para a saúde bucal dos brasileiros”, afirma Ivan Tavares.

Segundo o sindicalista, ao revelar a falta de informação, o filme traz a tona essa necessidade de que, não apenas os cirurgiões-dentistas, mas toda a sociedade cobre dos governantes e seus representantes ações no sentido de ampliar o atendimento da rede pública em relação à saúde bucal.

O presidente do SOERN defende também a inclusão na cesta básica de produtos de higiene bucal, como pasta, escova e fio dental. “A realidade da saúde bucal do brasileiro é essa mesmo mostrada no filme, apesar de todos os esforços do atual governo federal em avançar nessa área”, diz Ivan Tavares. “Acho muito importante o trabalho desses dentistas voluntários em ajudar a atender estes jovens, porque sabemos que a curto ou médio prazo, mesmo com os avanços no atendimento da saúde bucal do brasileiro na rede pública de saúde, não é possível atender a todos que precisam de tratamento”, declara o presidente do SOERN.

O CRO-RN deverá em novembro promover uma exibição do filme no seu auditório e promover um debate sobre a participação do dentista na sociedade, retirando-o do seu consultório para torná-lo um ator principal das mudanças da realidade da saúde bucal dos brasileiros.

sábado, 31 de outubro de 2009

CÂMARA DOS DEPUTADOS - PROJETO ALTERA SALÁRIO MÍNIMO DOS C.DENTISTAS E MÉDICOS

ACOMPANHAMENTO DE PROPOSIÇÕES

CÂMARA DOS DEPUTADOS - Brasília, 5ª feira, 29.10.2009
Informamos que as proposições abaixo sofreram movimentações.

PL-03734/2008 - Altera a lei n.º 3.999, de 15 de dezembro de 1961, que altera o salário-mínimo dos médicos e cirurgiões-dentistas.

AUTOR: Dep. Ribamar Alves - PSB/MA

Data de Apresentação: 15/07/2008 Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de tramitação: Ordinária

Situação: CFT: Aguardando Parecer.

Ementa: Altera a lei n.º 3.999, de 15 de dezembro de 1961, que altera o salário-mínimo dos médicos e cirurgiões-dentistas.

Explicação da Ementa: Fixa em R$ 7.000,00 (sete mil Reais) o salário-mínimo dos médicos, sendo o valor horário de R$ 31,81 (trinta e um reais e oitenta e um centavos).

Andamento:

15/7/2008 PLENÁRIO(PLEN) Apresentação do Projeto de Lei pelo Deputado Ribamar Alves (PSB-MA).

6/8/2008 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD). Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinária

6/8/2008 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.

6/8/2008 Seção de Registro e Controle de Análise da Proposição/SGM (SECAP(SGM)) Encaminhamento de Parecer à CCP para publicação.

8/8/2008 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD 09 08 08 PAG 36357 COL 01.

8/8/2008 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) Recebimento pela CTASP.

13/8/2008 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) Designado Relator, Dep. Mauro Nazif (PSB-RO)

15/8/2008 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões ordinárias a partir de 18/08/2008)

3/9/2008 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas.

10/3/2009 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) Apresentação do Parecer do Relator, PRL 1 CTASP, pelo Dep. Mauro Nazif

10/3/2009 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Parecer do Relator, Dep. Mauro Nazif (PSB-RO), pela aprovação, com substitutivo.

19/3/2009 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões ordinárias a partir de 20/03/2009)

1/4/2009 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Encerrado o prazo para emendas ao substitutivo. Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.

20/5/2009 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Vista conjunta aos Deputados Efraim Filho, Gorete Pereira, Marcio Junqueira e Paulo Pereira da Silva.

26/5/2009 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Prazo de Vista Encerrado

27/5/2009 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Aprovado por unanimidade o parecer, com reformulação.

27/5/2009 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Apresentação do Parecer Reformulado, PRR 1 CTASP, pelo Dep. Mauro Nazif

27/5/2009 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Parecer Reformulado, Dep. Mauro Nazif (PSB-RO), pela aprovação.

1/6/2009 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) Parecer recebido para publicação.

1/6/2009 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Recebimento pela CCJC.

3/6/2009 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público publicado no DCD 04/06/09 PÁG 26922 COL 02, Letra A.

4/6/2009 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Designada Relatora, Dep. Sandra Rosado (PSB-RN)

5/6/2009 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões ordinárias a partir de08/06/2009)

18/6/2009 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Foi apresentada uma emenda.

15/7/2009 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Apresentação do Parecer do Relator, PRL 1 CCJC, pela Dep. Sandra Rosado

15/7/2009 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Parecer da Relatora, Dep. Sandra Rosado (PSB-RN), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, nos termos do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e pela antirregimentalidade da emenda apresentada nesta Comissão.

25/8/2009 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Vista ao Deputado José Eduardo Cardozo.

27/8/2009 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Prazo de Vista Encerrado

1/9/2009 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Requerimento nº 5430/2009,pelo Deputado João Dado (PDT-SP) que requer a revisão do despacho aposto ao PL nº 3.734/2003, do Sr. Ribamar Aves.

9/9/2009 PLENÁRIO (PLEN) Apresentação do REQ 5487/2009, pelo Dep. João Dado, que "solicita a retirada do Requerimento nº 5.430, de 2009."

23/9/2009 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Retirado de pauta pela Relatora, para reexame da matéria.

23/9/2009 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Devolvida à Relatora, Dep. Sandra Rosado (PSB-RN)

23/9/2009 PLENÁRIO (PLEN) Apresentação do Requerimento 5572/2009 pelo Deputado Wilson Santiago (PMDB-PB), que requer a revisão do despacho aposto ao Pl nº 3.734/2008, do Sr. Ribamar Alves

28/9/2009 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Retirado o Req. 5430/09, em face do deferimento do requerimento REQ 5487/2009, nos termos do artigo 114, inciso V, do RICD

2/10/2009 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Deferido o REQ 5572/09 conforme despacho do seguinte teor: "Defiro. Revejo, nos termos do art. 141 do RICD, o despacho inicial aposto ao PL n. 3734/08 e apensados para incluir a Comissão de Finanças e Tributação para se pronunciar quanto a adequação financeira e orçamentária, devendo manifestar-se antes da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. NOVO DESPACHO: CTASP, CFT (art. 54) e CCJC (art. 54). Proposição sujeita à apreciação conclusiva pelas Comissões, art. 24, II. Regime de tramitação: ordinário. Oficie-se. Publique-se. "

2/10/2009 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) NOVO DESPACHO: CTASP, CFT (art. 54) e CCJC (art. 54). Proposição sujeita à apreciação conclusiva pelas Comissões – art. 24, II. Regime de tramitação: ordinário. Oficie-se. Publique-se.

5/10/2009 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
À CCJC o Memorando nº 199/2009 - COPER solicitando a devolução deste.

7/10/2009 PLENÁRIO (PLEN) Apresentação do Requerimento nº 5667/2009 pelo Deputado Damião Feliciano (PDT-PB) que requer Inclusão de Pauta para o Projeto de Lei nº 3.734 de 2008.

14/10/2009 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Devolução à CCP

14/10/2009 Comissão de Finanças e Tributação (CFT) Recebimento pela CFT.

28/10/2009 Comissão de Finanças e Tributação (CFT) Designado Relator,Dep. Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB)

29/10/2009 Comissão de Finanças e Tributação (CFT) Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões ordinárias a partir de 30/10/2009)

quinta-feira, 29 de outubro de 2009

EXERCÍCIO DA MEDICINA ("ATO MÉDICO"): REDAÇÃO FINAL DO PROJETO

REDAÇÃO FINAL DO SUBSTITUTIVO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS AO PROJETO DE LEI Nº 7.703-C DE 2006 DO SENADO FEDERAL (PLS Nº 268/2002 NA CASA DE ORIGEM)

Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei nº 7.703-B de 2006 do Senado Federal (PLS nº 268/2002 na Casa de origem), que dispõe sobre o exercício da Medicina.

Dê-se ao projeto a seguinte redação: Dispõe sobre o exercício da Medicina.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º O exercício da Medicina é regido pelas disposições desta Lei.

Art. 2º O objeto da atuação do médico é a saúde do ser humano e das coletividades humanas, em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo, com o melhor de sua capacidade profissional e sem discriminação de qualquer natureza.

Parágrafo único. O médico desenvolverá suas ações profissionais no campo da atenção à saúde para:
I – a promoção, a proteção e a recuperação da saúde;
II – a prevenção, o diagnóstico e o tratamento das doenças;
III – a reabilitação dos enfermos e portadores de deficiências.

Art. 3º O médico integrante da equipe de saúde que assiste o indivíduo ou a coletividade atuará em mútua colaboração com os demais profissionais de saúde que a compõem.

Art. 4º São atividades privativas do médico:
I – formulação do diagnóstico nosológico e respectiva prescrição terapêutica;
II – indicação e execução da intervenção cirúrgica e prescrição dos cuidados médicos pré e pós-operatórios;
III – indicação da execução e execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, incluindo os acessos vasculares profundos, as biópsias e as endoscopias;
IV – intubação traqueal;
V – coordenação da estratégia ventilatória inicial para a ventilação mecânica invasiva, bem como as mudanças necessárias diante das intercorrências clínicas, e do programa de interrupção da ventilação mecânica invasiva, incluindo a desintubação traqueal;
VI – execução da sedação profunda, bloqueios anestésicos e anestesia geral;
VII – emissão de laudo dos exames endoscópios e de imagem, dos procedimentos diagnósticos invasivos;
VIII - emissão dos diagnósticos anatomopatológicos e citopatológicos;
IX – indicação do uso de órteses e próteses, exceto as órteses de uso temporário;
X – prescrição de órteses e próteses oftalmológicas;
XI – determinação do prognóstico relativo ao diagnóstico nosológico;
XII – indicação de internação e alta médica nos serviços de atenção à saúde;
XIII – realização de perícia médica e exames médico-legais, excetuados os exames laboratoriais de análises clínicas, toxicológicas, genéticas e de biologia molecular;
XIV – atestação médica de condições de saúde, doenças e possíveis sequelas;
XV – atestação do óbito, exceto em casos de morte natural em localidade em que não haja médico.

§ 1º Diagnóstico nosológico é a determinação da doença que acomete o ser humano, aqui definida como interrupção, cessação ou distúrbio da função do corpo, sistema ou órgão, caracterizada por, no mínimo, 2 (dois) dos seguintes critérios:
I – agente etiológico reconhecido;
II – grupo identificável de sinais ou sintomas;
III – alterações anatômicas ou psicopatológicas.

§ 2º Não são privativos dos médicos os diagnósticos psicológico, nutricional e socioambiental e as avaliações comportamental e das capacidades mental, sensorial e perceptocognitiva e psicomotora.

§ 3º As doenças, para os efeitos desta Lei, encontram-se referenciadas na versão atualizada da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde.

§ 4º Procedimentos invasivos, para os efeitos desta Lei, são os caracterizados por quaisquer das seguintes situações:
I – invasão da epiderme e derme com o uso de produtos químicos ou abrasivos;
II – invasão da pele atingindo o tecido subcutâneo para injeção, sucção, punção, insuflação, drenagem, instilação ou enxertia, com ou sem o uso de agentes químicos ou físicos;
III – invasão dos orifícios naturais do corpo, atingindo órgãos internos.

§ 5º Excetuam-se do rol de atividades privativas do médico:
I – aplicação de injeções subcutâneas, intradérmicas, intramusculares e intravenosas, de acordo com a prescrição médica;
II – cateterização nasofaringeana, orotraqueal, esofágica, gástrica, enteral, anal, vesical e venosa periférica, de acordo com a prescrição médica;
III – aspiração nasofaringeana ou orotraqueal;
IV – punções venosa e arterial periféricas, de acordo com a prescrição médica;
V – realização de curativo com desbridamento até o limite do tecido subcutâneo, sem a necessidade de tratamento cirúrgico;
VI – atendimento à pessoa sob risco de morte iminente;
VII – a realização dos exames citopatológicos e seus respectivos laudos;
VIII – a coleta de material biológico para realização de análises clínico-laboratoriais;
IX – os procedimentos realizados através de orifícios naturais em estruturas anatômicas visando a recuperação físico-funcional e não comprometendo a estrutura celular e tecidual.

§ 6º O disposto neste artigo não se aplica ao exercício da Odontologia, no âmbito de sua área de atuação.

§ 7º São resguardadas as competências específicas das profissões de assistente social, biólogo, biomédico, enfermeiro, farmacêutico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista, profissional de educação física, psicólogo,
terapeuta ocupacional e técnico e tecnólogo de radiologia e outras profissões correlatas que vierem a ser regulamentadas.

§ 8º Punção, para os fins desta Lei, refere-se aos procedimentos invasivos diagnósticos e terapêuticos.

Art. 5º São privativos de médico:
I – direção e chefia de serviços médicos;
II – perícia e auditoria médicas, coordenação e supervisão vinculadas, de forma imediata e direta, às atividades privativas de médico;
III – ensino de disciplinas especificamente médicas;
IV – coordenação dos cursos de graduação em Medicina, dos programas de residência médica e dos cursos de pós-graduação específicos para médicos.

Parágrafo único. A direção administrativa de serviços de saúde não constitui função privativa de médico.

Art. 6º A denominação de médico é privativa dos graduados em cursos superiores de Medicina, e o exercício da profissão, dos inscritos no Conselho Regional de Medicina com jurisdição na respectiva unidade da Federação.

Art. 7º Compreende-se entre as competências do Conselho Federal de Medicina editar normas para definir o caráter experimental de procedimentos em Medicina, autorizando ou vedando a sua prática pelos médicos.

Parágrafo único. A competência fiscalizadora dos Conselhos Regionais de Medicina abrange a fiscalização e o controle dos procedimentos especificados no caput, bem como a aplicação das sanções pertinentes, em caso de inobservância das normas determinadas pelo Conselho Federal.
Sala das Sessões, em 21 de outubro de 2009.

Deputado JOSÉ CARLOS ALELUIA
Relator

ODONTOLOGIA DO TRABALHO AVANÇA: CFO ACOMPANHA

O Projeto de Lei 422/07 foi aprovado por unanimidade em comissão da Câmara dos Deputados. O CFO acompanhou a votação.

Foi aprovado por unanimidade no dia 12.08, na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 422/07 que visa garantir a saúde bucal dos trabalhadores por meio de exames periódicos nas empresas.

O secretário-geral do CFO, Marcos Santana, destacou a atuação do deputado José Guimarães (PT-CE), relator do projeto. “Havia ainda alguma resistência dentro da comissão, pelo descontentamento de setores da indústria e comércio. Mas o deputado soube costurar um acordo, retirando do texto do projeto a obrigatoriedade para micros e pequenas empresas. A aprovação por unanimidade comprova, por um lado, a habilidade do relator e a sensibilidade dos demais deputados, mas confirma, também, a importância da mobilização da categoria odontológica”, disse.

Santana destacou ainda a participação, além do CFO, das entidades nacionais, como FIO, FNO, ABCD e ABO. Pelo CFO, participaram também os representantes no Fórum dos Conselhos Federais, Samir Najjar, e no Fórum dos Conselhos Federais da Saúde, Genésio de Albuquerque.

A matéria segue agora para a Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF). Depois, irá para a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), e para a de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Aprovada, seguirá para o Senado.
Audiência pública.

No dia 23.06, o CFO havia participado de uma audiência pública para debater o PL 422/07. Proposta pelo relator do projeto na Comissão, deputado José Guimarães (PT-CE), a atividade reuniu, além de deputados, cirurgiões-dentistas e empresários.

Durante o debate, o vice-presidente do CFO, Ailton Diogo Rodrigues, afirmou que “a lei trará benefícios para o trabalhador, mas também para o empregador, pois promoverá a redução do absenteísmo”. O vice do CFO salientou que já foi amplamente divulgado pela ciência a relação entre problemas cardíacos e saúde bucal precária.

Os representantes da Odontologia presentes argumentaram que a Odontologia do Trabalho não é assistência, mas prevenção. Ainda é alto o índice de problemas bucais em trabalhadores da indústria: a média é de 15,19%.
De autoria do deputado Flaviano Melo (PMDB-AC), o projeto inclui a obrigatoriedade na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43).

sexta-feira, 23 de outubro de 2009

SALVE O DIA DO CIRURGIÃO-DENTISTA

Comemora-se o Dia do Cirurgião-Dentista em 25 de outubro, porque nesta data, em 1884, foi assinado o decreto nº 9.311 que criou os primeiros cursos de graduação em Odontologia do Brasil, no Rio de Janeiro e na Bahia.
Uma Portaria do Conselho Federal de Odontologia tornou a data oficial para a comemoração do Dia do Cirurgião-Dentista Brasileiro.

Assim sendo, enviamos nosso abraço de congratulações para toda a classe, almejando sucesso crescente nas suas atividades profissionais, bem como saúde e paz, com extensão para as respectivas famílias.

sexta-feira, 16 de outubro de 2009

NOTÍCIAS RECENTES DE NOSSO INTERESSE

ESCOLHIDO RELATOR DO PL QUE INCLUI ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO NO SUS

O deputado Manoel Júnior (PMDB-PB) foi designado relator, na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, do Projeto de Lei 3077/2000, que dispõe sobre a obrigatoriedade do atendimento odontológico pela rede de unidades integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS).
A proposta, de autoria do deputado Ricardo Ferraço (PSDB-ES), já foi aprovada na Comissão de Seguridade Social e Família. Fonte: Jornal do CFO/ Brasília

ESTREIA NACIONAL DE DOCUMENTÁRIO SOBRE SAÚDE BUCAL

No próximo dia 26 de outubro, será lançado nacionalmente o documentário Boca a boca. Realizado pela ONG Turma do Bem, o filme propõe uma discussão sobre a precária condição de saúde bucal dos brasileiros e o papel de governos, empresas e sociedade civil para mudar esse cenário.

Festivais: Foram entrevistados moradores de diferentes locais do país que deram seus depoimentos sobre as limitações e problemas causados pela falta de acesso ao tratamento dentário. O documentário, produzido este ano, foi selecionado para participar de festivais em Los Angeles (Los Angeles Latino International Film) e Brasília (Festival de Brasília do Cinema Brasileiro.

Para Fábio Bibancos, presidente da ONG, o filme não é dirigido exclusivamente para a classe odontológica e, sim, para todas as pessoas que se preocupam com questões básicas de saúde. “A sociedade deve perceber a necessidade de valorizar e fortalecer o serviço público odontológico”, diz. Segundo ele, o tratamento odontológico é o “grande divisor de águas” na vida de muitas pessoas. A Turma do Bem visa sensibilizar a sociedade para a questão da saúde bucal e da classe odontológica com relação à importância da sua atividade.

COMISSÃO DE SEGURIDADE DA CÂMARA APROVA PROJETO DO ATO MÉDICO

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou nessa quarta-feira (14.10) o projeto do Ato Médico (PL 7703/06), que define as atividades privativas dos médicos. O projeto foi aprovado na forma do substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, com emendas do relator, deputado Eleuses Paiva (DEM-SP).

O substitutivo aprovado mantém as principais definições do texto original do projeto, de autoria do Senado.
O projeto define que os médicos são os responsáveis exclusivos pelo diagnóstico de doenças e pela prescrição do tratamento adequado.
Segundo o texto, a denominação médico é privativa dos graduados em cursos superiores de Medicina e o exercício da profissão só é permitido aos inscritos no conselho regional da categoria.

Além das atividades privativas, somente médicos podem exercer a direção e chefia de serviços médicos, assim como a coordenação e supervisão de trabalhos relacionados com suas áreas de atuação, como perícias e auditorias.
Também o ensino de disciplinas especificamente médicas e a coordenação dos cursos de graduação em medicina, dos programas de residência médica e dos cursos de pós-graduação específicos para a categoria devem ser exercidos por esses profissionais.

Emendas de redação - O relator disse que as emendas aprovadas hoje tornam mais claro o texto do projeto. Ele determinou, por exemplo, que o médico desenvolverá suas atividades em áreas como a reabilitação.
O texto anterior citava "reabilitação dos enfermos e portadores de deficiência".
O relator também suprimiu a palavra "deficiência" do rol de condições que podem ser atestadas pelos médicos.
Outra emenda do relator determina que não são privativos dos médicos os diagnósticos psicológicos, nutricionais e socioambientais, assim como as avaliações comportamental e das capacidades mental, sensorial, perceptocognitiva e psicomotora. O texto anterior usava termos diversos.

Atividades privativas - De acordo com o projeto, além do diagnóstico e da prescrição, estão entre as atividades privativas do médico:
- indicação e execução de cirurgia e prescrição dos cuidados médicos pré e pós-operatórios;
- indicação e execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, incluindo os acessos vasculares profundos, as biópsias e as endoscopias;
- intubação traqueal;
- coordenação da estratégia ventilatória inicial para a ventilação mecânica invasiva, assim como as mudanças necessárias diante das intercorrências clínicas e do programa de interrupção da ventilação mecânica invasiva, incluindo a desintubação traqueal;
- execução da sedação profunda, bloqueios anestésicos e anestesia geral;
- emissão de laudo dos exames endoscópicos e de imagem e dos procedimentos diagnósticos invasivos;
- emissão dos diagnósticos anatomopatológicos e citopatológicos;
- indicação do uso de órteses e próteses, exceto as órteses de uso temporário;
- prescrição de órteses e próteses oftalmológicas;
- determinação do prognóstico relativo ao diagnóstico nosológico;
- indicação de internação e alta médica nos serviços de atenção à saúde;
- realização de perícia médica e exames médico-legais, excetuados os exames laboratoriais de análises clínicas, toxicológicas, genéticas e de biologia molecular;
- atestação médica de condições de saúde e doença;
- atestação do óbito.

Atividades não privativas
Estão previstas como atividades não privativas:
- aplicação de injeções;
- realização de curativo;
- atendimento à pessoa sob risco de morte iminente;
- cateterização nasofaringenana, orotraqueal, esofágica, gástrica, enteral, anal, vesical e venosa periférica, de acordo com a prescrição médica;
- aspiração nasofaringeana ou orotraqueal;
- punções venosa e arterial periféricas, de acordo com a prescrição médica;
- realização de curativo com desbridamento até o limite do tecido subcutâneo, sem a necessidade de tratamento cirúrgico;
- realização dos exames citopatológicos e seus respectivos laudos;
- procedimentos realizados através de orifícios naturais em estruturas anatômicas, visando a recuperação físicofuncional e não comprometendo a estrutura celular e tecidual.

O texto ressalva que algumas das atividades privativas não se relacionam à atuação dos odontólogos, que continuam atuando quanto à saúde bucal de maneira separada.
Também não são exclusivos do médico a direção administrativa de serviços de saúde.

Tramitação
A proposta tramita em regime de urgência e precisa ser votada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário. O projeto já foi aprovado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Educação e Cultura.

Fonte: Agência Câmara e www.cfo.org.br

sábado, 3 de outubro de 2009

NOTA DE FALECIMENTO

Cumprimos o doloroso dever de anunciar o falecimento, nesta data, da colega ZÉLIA MARIA DE SOUZA BARRETO.

Ela foi Presidente do SOERN em várias gestões, cumprindo com grande dedicação e zelo as suas atividades numa das fases mais difíceis da história da nossa Instituição.

Que Deus, na Sua infinita bondade e justiça, lhe conceda a paz necessária na nova dimensão em que se encontra.

Obrigado, Zélia!