terça-feira, 28 de abril de 2009

CONVITE DE POSSE

O Centro Acadêmico de Odontologia,
juntamente com o
Departamento de Odontologia da UFRN,
têm a honra de convidar V. Sª
para a comemoração de posse
do novo Centro Acadêmico Gestão:

“ODONTOLOGIA EM PRIMEIRO LUGAR”

Local: Nova sede da ABO

Data: 30/04/2009

Horário: 20 horas

Bandas: Brilhantes do Forró e Rapaziada S.A

Secretária: Débora - 8834-5304 / 9608.9686

Vice-Presidente: Gustavo - 8811-8222

Presidente: Thales – 9176-8376

quinta-feira, 16 de abril de 2009

AUDIÊNCIA COM A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Nesta 4ª feira, 15.04, foi realizada uma Audiência no Gabinete da Secretária Municipal de Saúde, Dra. Leci Gadelha Fernandes, mediada pelo Cirurgião-Dentista, Dr. Sérvulo Nobre, com representantes das três Instituições odontológicas do Estado: SOERN (Sindicato dos Odontologistas do RN, pelo seu Presidente, Dr. Ivan Tavares de Farias Júnior), CRO (Conselho Regional de Odontologia, pelo seu Tesoureiro, Dr. José Ferreira Campos Sobrinho) e ABO, (Associação Brasileira de Odontologia, pelo seu Presidente, Dr. Pedro Alzair Pereira da Costa).

O pleito principal da reunião foi a marcação de uma Audiência com a Prefeita Municipal do Natal, Sra. Micarla de Souza, a respeito do imposto sobre o Lixo Hospitalar, e todas as demais propostas feitas quando da sua candidatura.

Também precisam ser melhoradas as condições de trabalho e de infraestrutura nos Postos de Saúde do Município, bem como resolvida a situação dos funcionários “municipalizados”, oriundos das esferas federal e estadual.

Ficamos no aguardo da marcação dessa importantíssima audiência com a Prefeita Micarla.

quarta-feira, 15 de abril de 2009

NOTA TÉCNICA DO MTE OBRIGA RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS .

A Nota Técnica n° 036/2009 do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE determina que os servidores das três esferas do Serviço Público, terão como obrigatório o recolhimento da Contribuição Sindical prevista nos artigos 578 e seguintes da CLT.
(VEJA A ÍNTEGRA DA NOTA TÉCNICA EM: www.mte.gov.br DEPOIS: Legislação / Notas Técnicas / 2009 / Nota Técnica nº 36/SRT/MTE/2009

segunda-feira, 13 de abril de 2009

NOVO PROJETO ESTIPULA PISO SALARIAL EM R$ 7 MIL REAIS.

Está tramitando na Câmara dos Deputados um novo projeto de lei (n.º 3.734/08) que objetiva atualizar a Lei n.º 3.999, de 15.12.1961, no que diz respeito ao piso salarial de médicos e cirurgiões-dentistas.

O PL é de autoria do deputado Ribamar Alves (PSB/MA), a quem a FIO e todos os Sindicatos filiados parabenizam publicamente pela oportuna iniciativa.

No último dia 10.03.2009, o projeto recebeu parecer favorável do relator na Comissão de Trabalho da Câmara, deputado Mauro Nazif (PSB/RO). Em seu substitutivo, o parlamentar acatou as modificações sugeridas pelas entidades: arredondamento do valor do piso para R$ 7 mil, reajuste anual pelo INPC e não pelo salário mínimo, fixação da jornada de trabalho em quatro horas diárias e 20 semanais, e vigência da nova lei 90 dias após sua publicação oficial, a fim de dar tempo às empresas para se adequarem às novas normas.

O PL 3.743/08 será analisado em outras três comissões na Câmara dos Deputados, porém não será votado em plenário. Se for aprovado nas comissões, seguirá para apreciação no Senado Federal.

Está acertado que a FIO, as demais entidades odontológicas e as entidades da classe médica vão atuar juntas pela aprovação da matéria.

sexta-feira, 20 de fevereiro de 2009

Governo publica lei que institui a perícia odontológica.

No último dia 02/02, o Diário Oficial da União publicou a Lei n.º 11.907, da mesma data, que altera alguns itens da Lei n.º 8.112/90 (Regime Jurídico Único).
Nova redação foi dada ao artigo 203, que passa a incluir a atividade pericial odontológica para fins de avaliação da capacidade laborativa dos servidores públicos federais no âmbito do Poder Executivo Civil.

Por iniciativa da FIO, que conclamou o Conselho Federal de Odontologia e a Associação Brasileira de Odontologia a atuarem juntos, visando corrigir a injustificada ausência da Odontologia na Lei n.º 8.112/90, no que diz respeito à atividade pericial, o Senado Federal aprovou, em novembro de 2008, projeto de lei de conversão que, entre outras alterações feitas na referida lei, incluiu um parágrafo e outras disposições que determinam: a concessão de licença será baseada em perícia oficial, e não mais em “perícia médica”; assegura-se ao Cirurgião-Dentista a competência da perícia oficial para concessão de licença para tratamento de saúde quando abranger o campo de atuação da Odontologia.

A mudança na legislação significou um grande avanço para a nossa categoria, uma vez que, até então, a perícia odontológica, quando realizada, era para subsidiar a decisão da perícia médica, a quem cabia a prerrogativa de conceder a licença.
A partir de agora, no entanto, a perícia odontológica deixa de ser ratificada pela perícia médica, reconhecendo-se assim a competência técnica e legal dos Cirurgiões-Dentistas nos atos periciais e homologatórios dos atestados odontológicos.

A proposta de alterações no artigo 203 da Lei n.º 8.112/90 foi apresentada pela Federação Interestadual dos Odontologistas à Coordenação-Geral de Seguridade Social do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, em abril de 2008.
As demais entidades nacionais, convidadas pela FIO, se engajaram nessa luta e o resultado foi a aprovação do projeto de lei que contemplou as reivindicações da categoria, com a consequente edição da Lei n.º 11.907.

Todos os que se envolveram nessa luta – profissionais e entidades odontológicas – estão de parabéns pelo desfecho vitorioso!

Confira a seguir alguns trechos da nova lei, com destaque para o artigo 203 e o parágrafo 5.º.

Presidência da República - Casa Civil - Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 11.907, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA - Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
(...)
Art. 316. Os arts. 81, 83, 102, 190, 203 e 204 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 81. ................................................
§ 1o A licença prevista no inciso I do caput deste artigo bem como cada uma de suas prorrogações serão precedidas de exame por perícia médica oficial, observado o disposto no art. 204 desta Lei.
...................................................................................” (NR)
“Art. 83. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.
.............................................................................................
§ 2o A licença será concedida, sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, por até 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogada por até 30 (trinta) dias e, excedendo estes prazos, sem remuneração, por até 90 (noventa) dias.
§ 3o Não será concedida nova licença em período inferior a 12 (doze) meses do término da última licença concedida.” (NR)
“Art.102. ...............................................

IV - participação em programa de treinamento regularmente instituído ou em programa de pós-graduação stricto sensu no País, conforme dispuser o regulamento;
...................................................................................” (NR)
“Art.190. O servidor aposentado com provento proporcional ao tempo de serviço se acometido de qualquer das moléstias especificadas no § 1o do art. 186 desta Lei e, por esse motivo, for considerado inválido por junta médica oficial passará a perceber provento integral, calculado com base no fundamento legal de concessão da aposentadoria.” (NR)
“Art. 203. A licença de que trata o art. 202 desta Lei será concedida com base em perícia oficial.
.............................................................................................
§ 3o No caso do § 2o deste artigo, o atestado somente produzirá efeitos depois de recepcionado pela unidade de recursos humanos do órgão ou entidade.
§ 4o A licença que exceder o prazo de 120 (cento e vinte) dias no período de 12 (doze) meses a contar do primeiro dia de afastamento será concedida mediante avaliação por junta médica oficial.

§ 5o A perícia oficial para concessão da licença de que trata o caput deste artigo, bem como nos demais casos de perícia oficial previstos nesta Lei, será efetuada por cirurgiões-dentistas, nas hipóteses em que abranger o campo de atuação da odontologia.” (NR)
“Art. 204. A licença para tratamento de saúde inferior a 15 (quinze) dias, dentro de 1 (um) ano, poderá ser dispensada de perícia oficial, na forma definida em regulamento.” (NR)
Art. 317. A Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.188. ...............................................

§ 4o Para os fins do disposto no § 1o deste artigo, serão consideradas ape.....nas as licenças motivadas pela enfermidade ensejadora da invalidez ou doenças correlacionadas.
§ 5o A critério da Administração, o servidor em licença para tratamento de saúde ou aposentado por invalidez poderá ser convocado a qualquer momento, para avaliação das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria.” (NR)
“Art. 206-A. O servidor será submetido a exames médicos periódicos, nos termos e condições definidos em regulamento.”
“Art. 222. ...............................................
Parágrafo único. A critério da Administração, o beneficiário de pensão temporária motivada por invalidez poderá ser convocado a qualquer momento para avaliação das condições que ensejaram a concessão do benefício.” (NR)
(...)
Art. 338. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de fevereiro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Paulo Bernardo Silva
José Antonio Dias Toffoli
FONTE: FIO

FIO e entidades nacionais entregaram cartilha a prefeitos em Brasília




Na terça-feira, 10/02, o presidente e o vice-presidente da Federação Interestadual dos Odontologistas, Welington Moreira Mello e José Carrijo Brom, estiveram em Brasília para participar da entrega da cartilha “Ações da Política Nacional de Saúde Bucal – Como implantá-las em seu município” a prefeitos e prefeitas de todo o País durante o encontro nacional com o governo Lula.

Dirigentes da ABO Nacional, ABCD, FNO e do CFO também participaram da atividade, uma vez que a cartilha foi editada em conjunto pelas entidades nacionais.
O material informa os passos para implantação dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEOs), Laboratórios Regionais de Prótese Dentária (LRPDs), Programa Saúde na Escola (PSE) e fluoretação das águas de abastecimento, e foi produzido com o apoio técnico da Coordenação Nacional de Saúde Bucal e Funasa.

FONTE: FIO

quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009

C.F.O. NO ENCONTRO DE PREFEITOS EM BRASÍLIA


Cartilha sobre como investir em saúde bucal, assinada por cinco entidades nacionais, é distribuída no Encontro Nacional de Novos Prefeitos e Prefeitas, promovida nos dias 10 e 11 de fevereiro, em Brasília.

Prefeitos de todos os municípios do Brasil já começaram a receber uma cartilha esclarecendo sobre as políticas de saúde bucal desenvolvidas atualmente pelo governo federal. O documento intitulado “Diretrizes das Entidades Nacionais de Odontologia - Implantando a saúde bucal nos municípios” está sendo entregue no “Encontro Nacional de Novos Prefeitos e Prefeitas”, promovido pelo Palácio do Planalto, nestas terça e quarta-feiras, no Centro de Convenções de Brasília.

A cartilha foi elaborada por entidades nacionais da área de odontologia, incluindo o Conselho Federal de Odontologia (CFO). “Há prefeitos de municípios pequenos que não sabem nem que há verbas disponíveis para a saúde bucal. Portanto, é importante esclarecê-los para que essas políticas se efetivem”, justifica o vice-presidente do CFO, Ailton Rodrigues. Ele informou que os prefeitos que não receberem a cartilha no encontro em Brasília vão recebê-las diretamente em seus municípios. O encontro reuniu cerca de 3,5 mil governantes municipais que assumiram o mandato em 1º de janeiro ou foram reeleitos. Umas das novidades foi a presença marcante da Odontologia.

Cartilha sobre saúde bucal

Ministros e presidentes de bancos estão divulgando, nesses dois dias do evento, os programas do governo federal para os municípios. E o Conselho Federal de Odontologia (CFO), representado pelo vice-presidente, Ailton Diogo Rodrigues, esteve presente nesta terça, ao lado dos dirigentes das demais entidades nacionais que também assinam a cartilha sobre saúde bucal: Associação Brasileira de Odontologia (ABO Nacional), Associação Brasileira de Cirurgiões-Dentistas (ABCD), Federação Nacional dos Odontologistas (FNO) e Federação Interestadual dos Odontologistas (FIO).

“Cartilha dará aos prefeitos instrumentos para implementar ações de melhoria efetiva da saúde bucal dos brasileiros”

Se o Brasil Sorridente, criado em 2004, representou um marco inédito no investimento federal em saúde bucal, é preciso avançar na capacitação dos gestores municipais, para que saibam utilizar esse investimento da melhor forma, principalmente através dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEOs). Para o vice-presidente do CFO e também presidente da Comissão Julgadora do prêmio Brasil Sorridente/Conselhos Regionais, a iniciativa é mais um desdobramento da política de promoção de saúde bucal levada à frente pelo CFO.

“O Brasil Sorridente consolidou um novo patamar na área odontológica, o governo federal realmente investe recursos, e podemos dizer que a primeira etapa foi vencida. Agora, é preciso vontade política das prefeituras. Assim como o prêmio Brasil Sorridente/Conselhos Regionais dá visibilidade às melhores iniciativas já concretizadas, essa cartilha dará aos demais prefeitos os instrumentos necessários para implementar ações de melhoria efetiva da saúde bucal dos brasileiros”, afirmou Ailton Rodrigues.

O material oferece noções básicas sobre planejamento em saúde, levantamento epidemiológico, fluoretação das águas de abastecimento público, educação em saúde nas escolas etc. A cartilha será entregue a todos os prefeitos com o objetivo de orientar e estimular ainda mais ações locais de atenção básica em saúde bucal.

Autoridades presentes

Estiveram presentes no Encontro, além de prefeitos e parlamentares, o ministro das Relações Institucionais, José Múcio Filho, o presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Luciano Coutinho, o presidente da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), Francisco Forte, além de João Paulo Lima e Silva, presidente da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), Paulo Ziulkoski, presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM) e José do Carmo Garcia, presidente da Associação Brasileira de Municípios (ABM).

Organizado pela Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, o encontro está sendo realizado no Centro de Convenções Ulysses Guimarães, que também abrigará uma grande feira de exposição dos programas federais destinados aos municípios brasileiros.

Fonte: Jornal do CFO, com informações da Agência Brasil