sábado, 30 de abril de 2011

DIA INTERNACIONAL DO TRABALHO: HISTÓRIA










É feriado nacional conforme Lei 10.607, de 19/12/2002.


No dia 1º de maio de 1886, em Chicago, grevistas entraram em choque com a polícia. Reivindicavam melhores condições de trabalho e salários mais justos. Suas exigências: “08 horas de trabalho; 08 horas de repouso; 08 horas de educação”.

O jornal Times, representante da burguesia, entre outras notícias, destacava:


“A prisão e o trabalho forçado são a única solução possível para a questão social. É necessário que esses meios sejam mais usados.”

E mais: “O único meio de curar os trabalhadores do orgulho é reduzi-los a máquinas humanas, e o melhor alimento que os grevistas podem ter é o chumbo.”

Mas não houve intimidação e, em 1º de maio de 1886, sábado, na porta de uma fábrica a polícia disparou contra os manifestantes. Saldo: 06 operários mortos, 50 feridos e centenas de presos.


Na 3ª feira seguinte, outra manifestação. A polícia então atacou com mortes e espancamentos.

Explodiu uma bomba e 04 operários e 07 policiais morreram. Centenas de pessoas morreram e muitos foram enterrados às escondidas.

O terror policial se espalhou e prendeu um grupo de líderes sindicais: August Spies, Albert Parsons, Sam Fielden, Oscar Neeb, Adolph Fischer, Michem Schwab, Louis Lingg e Georg Engel.

No julgamento ficou famosa a declaração de um dos jurados:


“Que sejam enforcados. São homens demais desenvolvidos, demais inteligentes, demais perigosos para nossos privilégios”.

Em 9 de outubro foi lida a sentença: Parsons, Engel, Fischer, Lingg e Spies foram condenados à morte na forca; Fielden e Schwab, à prisão perpétua e Neeb a 15 anos.

No dia 11 de novembro 4 foram enforcados. Lingg suicidou-se na prisão.

06 anos depois o governador de Illinois, anulou a sentença.

Liberou os 03 sobreviventes, acusando à infâmia o juiz, os jurados e as falsas testemunhas do processo.

Depoimento dos condenados:

“Arrebenta a tua necessidade e teu medo de ser escravo, o pão é a liberdade, a liberdade é o pão.” (Albert Parsons)

“Permiti que vos assegure que morro feliz porque estou certo de que centenas, milhares de pessoas a quem falei recordarão minhas palavras.” (Louis Lingg)

“Com o nosso enforcamento vocês pensam em destruir o movimento operário. Aqui terão apagado uma faísca, mas lá e acolá, atrás e na frente de vocês, em todas as partes, as chamas crescerão. É um fogo subterrâneo e vocês não poderão apagá-lo.” (August Spies)

Em junho de 1889, os socialistas reunidos em Paris, para fundar a

II Internacional, aprovaram a resolução de consagrar o dia 1º de maio de todos os anos como o Dia Internacional dos Trabalhadores, em memória das vítimas de Chicago.

A iniciativa se propagou lentamente, a princípio encontrando resistência das autoridades, que perseguiam policialmente os manifestantes, mas aos poucos se consolidou.

Hoje sob a designação do Dia do Trabalho, são feitas comemorações em todos os países do mundo.


Nos Estados Unidos o governo transferiu a comemoração para a 1ª segunda feira de setembro; na Nova Zelândia para 18 de outubro.

No Brasil, a primeira tentativa de celebrar em 1º de maio foi em 1893 com muita resistência do governo, mas, já a partir de 1895, a data foi celebrada completamente.

Foi institucionalizada com o Estado Novo em 1938, e declarado feriado nacional pelo Governo do Marechal Eurico Gaspar Dutra com a lei n.º 622, de 06 de abril de 1949.


FONTE: Pedro Moacyr Mendes de Campos - Florianópolis/SC


COMEMOREMOS, POIS, ESTA IMPORTANTE CONQUISTA!!!


Vamos todos à caminhada e participemos de toda a programação elaborada em nossa homenagem!

quinta-feira, 28 de abril de 2011

DIA DO TRABALHADOR: MAIS INFORMAÇÕES

Dando continuidade às comemorações do Dia do Trabalhador, o SINMED vai promover uma memorável festa no Teatro Riachuelo, com apresentação de dois grandes nomes: Carlos Zens e Falcão, a partir das 19 horas.



O SOERN disponibilizará 10 senhas de acesso aos shows, para serem sorteadas entre os dentistas que estiverem na caminhada.

Um programa intenso e imperdível:

MANHÃ: Caminhada, café e show com Diogo Guanabara & Macaxeira Jazz (Parque das Dunas);

TARDE: Um bom descanso para recuperar as energias - que ninguém é de ferro...;

NOITE: Show com Carlos Zens e Falcão (Teatro Riachuelo).

Não dá para ficar em casa com uma programação dessa!

APROVEITEEEEEEEEEEEEEE!!!!!

LEVE A FAMÍLIA!!! A FESTA É NOSSA!!!!!!

As camisetas serão entregues na hora da concentração para a caminhada, na Associação Médica (Av. Hermes da Fonseca, defronte ao 16º R.I.).

APOIO: CRO, UNIDENTAL e ABO.

quinta-feira, 21 de abril de 2011

1º DE MAIO: VAMOS COMEMORAR JUNTOS!















ATENÇÃO, COLEGAS!

No dia 1º de maio, domingo, em comemoração ao Dia do Trabalhador, o SINMED, juntamente com o SOERN, Sindicato dos Técnicos em Radiologia e outros Sindicatos, com apoio do CRO, estarão promovendo uma manhã de descontração para vocês.

Vai acontecer uma caminhada, saindo da Associação Médica, às 8h30min, em direção ao Parque das Dunas, onde será servido um delicioso café da manhã.

E a degustação, para ficar ainda mais saborosa, será acompanhada pelo show de Diogo Guanabara.

Quando as camisetas estiverem prontas, divulgaremos neste blog.

Você vai perder um programa como este?

Agende-se e venha comemorar conosco!

Aguarde, brevemente, mais notícias a respeito!




A Diretoria

II Ciclo de Atualização Científica da Grande Natal e 1ª Região de Saúde













Com o tema central Odontologia Hospitalar, o CRO-RN realizará nos dias 05 e 06 de maio de 2011, no auditório do Praiamar Hotel, em Ponta Negra, o II Ciclo de Atualização Científica da Grande Natal e 1ª Região de Saúde.

Para falar sobre o tema principal do evento, o convidado é o presidente da Comissão de Odontologia Hospitalar e Medicina Oral do Conselho Regional do Rio de Janeiro (CRORJ), doutor Paulo Affonso Pimentel Júnior. Ele vai proferir palestra na 6ª feira, dia 06, das 08 às 12 horas.


As inscrições podem ser feitas pelo telefone do CRO-RN (3222-4657 e 3211-1948) mediante a doação de 01 lata de leite em pó ou 02 sacos de leite de 250 gramas. O leite arrecadado será entregue, posteriormente, a uma instituição de caridade de Natal.


PROGRAMAÇÃO

QUINTA-FEIRA / 05 DE MAIO - 08 às 09 horas
Credenciamento / Solenidade de Abertura

PARA CIRURGIÕES-DENTISTAS
Urgências Odontológicas - 09 às 10h30
Dr. Eimar Lopes de Oliveira
Plantonista do Centro de Referência Odontológica Dr. Morton Mariz de Faria
Emergências médicas no Consultório Odontológico - 10h30 às 12h

Dr. Eugênio Lopes de Oliveira
Residência Médica em Cirurgia Geral – HUOL/UFRN – Natal/RN
Residência Médica em Cirurgia Vascular – Hospital da Restauração de Pernambuco – Recife/PE
Médico SAMU - Natal/RN - 2005-2010

Odontologia Estética: uma visão multidisciplinar - 14 às 18h
Profa. Dra. Isabela Pinheiro Cavalcanti Lima
Professora Adjunta do Departamento de Odontologia da UERN (Campus de Caicó)

PARA TPD:
Alternativas Estéticas em Reabilitação Oral - 09 às 12h
Profa. Dra. Adriana da Fonte Porto Carreiro
Doutora em Reabilitação Oral - FORP/USP
Profa. Dra. Patrícia Calderon
Doutora em Reabilitação Oral – FOB/USP

PARA TSB/ASB:
Biossegurança no Consultório Odontológico e no âmbito hospitalar
14 às 18h
Profa. Dra Maria de Lourdes Silva de Arruda Morais
Professora Adjunta da Universidade Potiguar
Professora Assistente do Curso de Odontologia da UERN
Membro da Comissão de Ética em Pesquisa da Liga Norte-Riograndense Contra o Câncer

Momento Oral-B - 18 às 18h30
Damares Duarte
Relações Profissionais - Natal/RN

SEXTA-FEIRA / 06 DE MAIO

PARA CIRURGIÕES-DENTISTAS E TPD/TSB/ASB
Odontologia Hospitalar e Medicina Oral - 08 às 12h
Paulo Affonso Pimentel Júnior.
Staff do Serviço de Odontologia Hospitalar do Hospital Federal dos Servidores - RJ
Presidente da Comissão de Odontologia Hospitalar e Medicina Oral do CRORJ

MESA REDONDA
“A Odontologia e as redes regionalizada e hierarquizada de atenção: a importância da organização da atenção básica, média e alta” - 14 às 17h30

Coordenação da Mesa:
Solane Maria Costa - Presidente do COSEMS

Expositores:
Representante do Ministério da Saúde
Representante da SESAP
Representante da Secretaria Municipal de Saúde de Natal
Ativadores
Representante do Ministério Público
Representante do Conselho Nacional de Saúde
Representante do SOERN

Encerramento e Premiação dos Trabalhos - 17h30 às 18h

APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS
O município que desejar expor seus trabalhos deverá encaminhar um resumo até o dia 22 de abril de 2011 para o seguinte e-mail: crorn@crorn.org.br, aos cuidados da Comissão Organizadora do II Ciclo de Atualização Científica da Grande Natal e 1ª Região de Saúde.

No dia 29 de abril de 2011 a Comissão Organizadora enviará e-mails aos municípios confirmando espaço para apresentação dos trabalhos.

ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DE RESUMO
Os trabalhos deverão ser inscritos sob a forma de resumo de uma lauda, máximo de 3.000 caracteres com espaço simples, letra 12, Time New Roman em Word.
a) Introdução: Justificativa da realização da experiência, indicando sua importância naquela situação particular;
b) Objetivos: Propósitos e produtos esperados da experiência relatada;
c) Metodologia: Passos sequenciais que foram executados para a realização da experiência;
d) Resultados alcançados: Modificações observadas após a realização da experiência;
e) Lições aprendidas com a experiência: Facilidades e dificuldades;
f) Recomendações: Possibilidades de aplicação da experiência em outros
cenários.

PREPARAÇAO DO POSTER
DimensõesO espaço destinado ao pôster será de 1,70 m de altura por 0,90 m de largura.TítuloDeve ser exatamente o mesmo utilizado no resumo e ser escrito em letras maiúsculas. Abaixo do título e com letras menores devem aparecer os nomes dos autores, do Município, da instituição, da cidade e do estado.
Corpo do PôsterDeve ser auto-explicativo, pode conter ilustrações (figuras, diagramas e tabelas). Sugere-se que as conclusões (Lições aprendidas com a experiência e Recomendações) sejam colocadas na forma de itens.


EXPOSIÇÃO DO TRABALHO
A instalação obedecerá à numeração definida pela Comissão Organizadora, cujo critério será a data de inscrição (envio de resumo) do trabalho pelo município.
A planilha com a numeração de localização dos trabalhos será disponibilizada pelo e-mail que enviou o trabalho no ato da inscrição até o dia 04 de maio de 2011, bem como em planilha no local de exposição dos pôsteres.
Sugere-se aos responsáveis pelos pôsteres, para melhor alcance de divulgação dos seus trabalhos que imprimam em A4 o seu pôster (imprimir algumas cópias em A4 diretamente do PowerPoint) para distribuição durante a apresentação (opcional).
O pôster deverá ser instalado no dia 05 de maio de 2011, às 8:00 horas e retirado a partir das 16:00 horas do dia 06 de maio de 2011.
No encerramento do evento todos os municípios receberão um certificado pela participação do trabalho e os 03 trabalhos escolhidos pela Comissão Organizadora do II Ciclo de Atualização Científica da Grande Natal e 1ª Região de Saúde serão premiados com uma comenda.

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
Os municípios da Grande Natal (Ceará-Mirim, Extremoz, Macaíba, Natal, Parnamirim e São Gonçalo do Amarante) e os da 1ª REGIÃO DE SAÚDE (Arês, Baia Formosa, Brejinho, Canguaretama, Espírito Santo, Goianinha, Januário Cicco, Jundiá, Lagoa Danta, Lagoa de Pedras, Lagoa Salgada, Montanhas, Monte Alegre, Monte das Gameleiras, Nisia Floresta, Nova Cruz, Passa e Fica, Passagem, Pedro Velho, Santo Antônio, São José de Mipibu, Senador Georgino Avelino, Serra de São Bento, Serrinha, Tibau do Sul, Várzea, Vera Cruz, Vila Flor) terão espaço reservado para apresentação de um trabalho. Caso queiram apresentar mais de um, deverão enviar os resumos juntamente com os que têm espaço reservado até o dia 22 abril de 2011.
O município deve informar qual o trabalho que prefere que tenha prioridade e aguardar que a Comissão Organizadora redirecione os outros para as possíveis vagas deixadas por municípios que não inscreverem trabalhos.

Terá espaço reservado também o Grupo de Apoio à Saúde Bucal GASB/SESAP, SOERN e APDERN


sábado, 16 de abril de 2011

PRECATÓRIO: IMPOSTO DE RENDA







Informamos aos beneficiários dos precatórios que receberam em parcela única no ano de 2010, que para a declaração do IRPF/2011, exercício 2010, se faz necessária uma certidão da Secretaria de Precatórios do TRT, onde estão discriminadas todas as verbas. Para receber a certidão, basta ligar para o telefone 4006.3084 (Conceição Neri), informar o nome do beneficiário e CPF. (a certidão estará disponível no dia seguinte). Os beneficiários que já receberam a primeira certidão sem discriminação das verbas, terão de substituí-la. Humberto Dantas Diretor

quinta-feira, 14 de abril de 2011

CURSO: ODONTOLOGIA LEGAL - INSCRIÇÕES ABERTAS









CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM ODONTOLOGIA LEGAL
Coordenador:
Prof. José Ferreira Campos Sobrinho.

Objetivo:
Capacitar o Cirurgião-Dentista para a prática da perícia em empresas públicas e particulares, em convênios e credenciamentos, bem como auditoria, consultoria e assessoramento em todas as questões que envolvam serviços odontológicos forenses, uma vez que, segundo o Conselho Federal de Odontologia, “Odontologia Legal é a especialidade que tem como objetivo a pesquisa de fenômenos psíquicos, físicos, químicos e biológicos que podem atingir ou ter atingido o homem, vivo, morto ou ossada, e mesmo fragmentos ou vestígios, resultando lesões parciais ou totais reversíveis ou irreversíveis”.

Justificativa:
O SOERN, fiel à sua tradição de oferecer aos colegas opções viáveis para o seu engrandecimento profissional, promove este Curso, tendo em vista que o mercado de trabalho, nesta área específica, apresenta uma carência muito grande de profissionais qualificados, principalmente através de cursos de especialização devidamente credenciados como é o nosso. Assim sendo, trata-se de uma oportunidade imperdível, pois temos todas as condições de preencher tão importante lacuna.

Áreas de atuação: As áreas de competência para atuação do especialista em Odontologia Legal incluem: a) Identificação humana; b) Perícia em foro civil, criminal e trabalhista; c) Perícia em área administrativa; d) Perícia, avaliação e planejamento em infortunística; e) Tanatologia forense; f) Elaboração de: 1) Autos, laudos e pareceres; Relatórios e atestados; g) Traumatologia odontolegal; h) Balística forense; i) Perícia logística no vivo, no morto, íntegro ou em suas partes em fragmentos; j) Perícia em vestígios correlatos, inclusive de manchas ou líquidos oriundos da cavidade bucal ou nela presentes;
l) Exames por imagem para fins periciais; m) Deontologia odontológica;
n) Orientação odontolegal para o exercício profissional;
o) Exames por imagens para fins odontolegais.

Registro no CFO:
O Curso está devidamente autorizado a funcionar pelo Conselho Federal de Odontologia.

Público-alvo:
Cirurgiões-Dentistas interessados na área de Odontologia Legal.

Duração do Curso, Horário e Período:

Duração: 18 meses - Carga horária Total: 580 horas-aula.
Periodicidade:
Quinzenal - Aulas 5ª e 6ªs - 08 às 12 horas e 14 às 18 horas = 16 horas/semana = 32 horas/mês.

Inscrição, Seleção e Matrícula:

INFORMAÇÕES:
Prof. José Ferreira Campos Sobrinho - Tels.: 3221.7927 (Clínica) / 9965.0346 Dr. Rubens Barros de Azevedo - Tels.: 3219.6007 - 8808.3545

Período de Inscrição:
Até 20 de maio (6ª feira) de 2011.

Período da Seleção: De 23 (2ª feira) a 27 de maio (6ª feira) de 2011.

Resultado da Seleção: Dia 30 de maio (2ª feira) de 2011.

Início do Curso:
02 de junho (5ª feira) de 2011.

Término do Curso: 21 de dezembro (6ª feira) 2012.

Prazo para Matrícula: 31 maio (3ª feira) e 01 de junho (4ª feira) de 2011.

Número de Vagas: 12 (doze).

Documentos para Inscrição:
Cópia de: RG e CPF;

Inscrito no CRO/RN;

Currículo Lattes (Acesse http://lattes.cnpq.br/);

Recibo de pagamento da Contribuição sindical e da taxa de inscrição no Curso.

Prova de Seleção:
Análise do Currículo (ABNT); Entrevista;
Redação: Perspectivas e expectativas sobre o Curso.

Investimento:
Valor da Mensalidade: R$ 650,00 (Seiscentos e cinquenta reais) x 18.
Valor da Taxa de Inscrição: R$ 100,00 (Cem reais).

Temas a serem desenvolvidos durante o Curso:
§ Antropologia física Documentação Odonto-Legal; Identificação humana: conceitos e fundamentos científicos; § Perícias: Em foro civil, criminal e trabalhista (Assistência técnica); - em área administrativa; - avaliação e planejamento em infortunística; - logística em ser vivo, morto, íntegro ou em suas partes em fragmentos; - em vestígios correlatos, inclusive de manchas ou líquidos oriundos da cavidade bucal ou nela presentes; - de identificação em vítimas de carbonização; - Estudo das marcas de mordida; - Acidentes de Trabalho e seus resultados, a Simulação e a Perícia nos Acidentes de Trabalho; § Fotografia clínica em Odontologia Legal; § Tanatologia forense;
§ Elaboração de: Autos, laudos e pareceres; § Traumatologia odonto-legal: Diferentes lesões corporais, energias lesivas mais frequentes (Mecânicas, mecânico-biológicas, físico-químicas, elétricas térmicas, radiantes, químicas, psicossomáticas e mistas); § Balística forense; § Deontologia odontológica;
§ Orientação odonto-legal para o exercício profissional;§ Exames por imagens para fins odonto-legais/periciais;§ Legislação inerente à odontologia: Auditoria em operadoras e convênios odontológicos;
§ DNA em Odontologia Legal; § Estudos de processos da área cível, envolvendo profissionais e empresas; § Código Civil, Penal e de Defesa do Consumidor, aspectos de interesse odontológicos; § Análise dos Processos envolvendo o Cirurgião Dentista (Responsabilidade Civil); § Código de Ética Odontológica; § Bioética; § Ética em pesquisa com seres humanos;
§ Legislação penal, civil, trabalhista, previdenciária e especial, pertinentes ao exercício da Odontologia.

Informação:
Cada aluno deverá trazer um computador tipo LAP-TOP, para utilização na parte prática.

Bibliografia Sugerida:
ALCÂNTARA, Hermes Rodrigues - Perícia Médica Judicial. Rio de Janeiro: Ed. Guanabara Dois, 1982.
ARBENZ, Guilherme O. Introdução à Odontologia Legal. São Paulo: Atheneu, 1.959.
ARBENZ, G. O. Medicina Legal e Antropologia Forense. São Paulo: Atheneu, 1988.
BOWERS, C.M.; BELL, G.L. Manual of Forensic Odontology. Ontario: ASFO, 1997.
BRASIL. Constituição Federal, Código Penal, Código de Processo Penal. Org. Luiz Flávio Gomes. 3. ed. rev., atualiz. e ampliada. São Paulo: Revista dos Tribunais,2001.
BRASIL. Novo Código Civil. Coord. Giselle de Melo Braga Tapai. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA. Código de Ética Odontológica. Rio de janeiro, 2003
CROCE, Delton e CROCE Jr., Delton - Manual de Medicina Legal, São Paulo : Editora Saraiva, 1995
DARUGE, E.; Massini, N. Direitos Profissionais em Odontologia. São Paulo: Saraiva, 1978
JUHÁS, R. Auditoria em Odontologia. São Paulo: Clássica, 2001.
RAMOS, Dalton L.P. Ética Odontológica. São Paulo: Santos, 1.994.
SAMICO, Armando H.R. et al. Aspectos éticos e legais do exercício da Odontologia. 2ª ed., CFO/RJ, 1.994.
FRANÇA, G. V. Medicina Legal. 7.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2004.
SILVA, M. (Coord.). Compêndio de Odontologia Legal. Rio de Janeiro: Medsi, 1997.
VANRELL, J. P. Odontologia Legal & Antropologia Forense. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2002
GISBERT CALABUIG, Juan Antonio - Medicina Legal y Toxicologia. 5ª edição, Barcelona: Editora Masson. PAULETE VANRELL, Jorge - Tanatologia. São Paulo: Livraria Editora de Direito, 1996.

CRO-RN X PORTAIS DE COMPRAS COLETIVAS







Diante do desrespeito ao Código Odontológico, que proíbe divulgação de preços e outras artimanhas para atrair pacientes/clientes, o CRO-RN entrou no último dia 6 de abril com uma Ação Civil Pública com pedido de liminar na Justiça Federal contra os sites de compras coletivas que vêm veiculando promoções com ofertas de procedimentos odontológicos como clareamentos e implantes.

A ação civil pede que os sites de compras, como Natalurbano, Degusteaqui, Imperdível e Medaumdesconto, além da TV Tropical, parem imediatamente com a veiculação de promoções e propaganda que ferem a legislação odontológica.

O setor jurídico do Conselho solicita na peça jurídica a concessão da tutela jurisdicional antecipada para que os sites paralisem imediatamente a veiculação de propagandas incompatíveis aos preceitos éticos da odontologia.

A ação também pede que os sites deixem de veicular propaganda ou promoções de tratamentos odontológicos que contenham preço, modalidades de pagamento ou serviço gratuito, sob pena de multa diária de valor a ser arbitrado pelo judiciário.

No caso de deferida a liminar, o CRO-RN também solicitou que em “sede de antecipação de tutela que as demandadas dêem ampla publicidade à decisão, tanto em jornal de grande circulação, quanto em todos os endereços eletrônicos utilizados para a divulgação dos anúncios a que se referem estes autos, nos mesmos moldes em que anteriormente veiculados (mesmo tamanho e destaque) com os mesmos dizeres retro entre aspas, devendo comprovar tal publicidade nos presentes autos”.

Em março, o plenário do CRO-RN já tinha aprovado a decisão que “define como ilegal e infração ética de manifesta gravidade o anúncio de serviços odontológicos em sites de compras coletivas”.

A Decisão CRO/RN nº 001/2011 observou que “a oferta de serviços odontológicos em sites de compras coletivas contraria as disposições do Código de Ética Odontológica (Resolução CFO no. 42/2003) e a lei que regula o exercício da Odontologia (Lei 5.081/66)”.

Segundo o presidente do CRO-RN, Eimar Lopes, a oferta de tratamento pelos sites ignora a propedêutica clínica ou exame preliminar do profissional, não permitindo assim o diagnóstico e execução do tratamento com liberdade de convicção nos limites de suas atribuições.

Para o presidente da Comissão de Fiscalização, Gláucio de Morais e Silva, é lamentável que na categoria ainda existam profissionais que queiram burlar a lei para ganhar dinheiro em detrimento dos colegas que respeitam o Código de Ética Odontológico.

“É lamentável que isto aconteça nos dias de hoje, mesmo com toda a publicidade que o CRO-RN dá para o código. Mas são poucos, felizmente, porque a maioria dos CDs é ética e respeita as leis vigentes”, afirma ele.

Além da Ação Civil Pública, os profissionais e clínicas que veicularam até agora as promoções já estão respondendo administrativamente pelo Código de Ética Odontológico, que prevê sanções como censura confidencial ou pública, suspensão do exercício profissional até 30 dias, além de pagamentos de multas que podem chegar a 25 vezes o valor da anuidade do Conselho.

Segundo o advogado do CRO-RN, Renato Marinho, os sites e a TV Tropical violaram a Lei nº. 5.081/66 (art. 7º, “g”); o Código de Ética Odontológico, (arts. 24,II, 32, 34 I, VII e XIV); além do Código de Defesa do Consumidor (artº 37, Parágrafo I e artº 39) e do Código Brasileiro de Autoregulamentação Publicitária (artº 44, anexo “g”), do Conselho Nacional de Autoregulamentação Publicitária (CONAR).

Fonte: http://www.crorn.org.br/