Em pronunciamento em 17.05., o Senador PAULO DAVIM (PV-RN) leu manifesto do Conselho Federal de Medicina em que a entidade repudia decisão recente da Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça que impede os médicos de boicotarem as operadoras de saúde.Diz o manifesto que a norma baixada pela SDE desrespeita a Constituição, e impede os médicos de se manifestarem publicamente em defesa de seus direitos.
O Conselho Federal de Medicina sustenta que a decisão abre um precedente sombrio, e gera um alerta para a sociedade, uma vez que, no futuro, outras categorias profissionais, a exemplo de dentistas, arquitetos, engenheiros, jornalistas e metalúrgicos, poderão ser impedidas de lutar pelo respeito aos seus direitos.
- A Secretaria de Defesa Econômica dá demonstração clara, inequívoca, de que lado está. Posso garantir que não está com os pacientes, com os usuários dos planos de saúde, muito menos com os médicos - criticou.
Paulo Davim disse que o CFM e os conselhos regionais não se curvarão à decisão da SDE, à qual irão responder por meios legais.
O senador disse que os médicos vão parar no dia 17 de junho, ressaltando que as operadoras de planos de saúde cultivam a prática abusiva e costumeira de tentar estabelecer limites ao serviço médico, em detrimento do bem-estar do paciente.
- Não temos um serviço público de saúde capaz de atender a população brasileira, por isso precisamos da saúde complementar.
Os médicos do Brasil são legalistas, mas não abrimos mão de um milímetro de nossos direitos constitucionais de livre expressão e de ir e vir sem medo - declarou. FONTE: Agência Senado.
LIMINAR ANULOU DECISÃO QUE PROIBIA MÉDICOS DE FAZER GREVE
Processo movido pela Secretaria de Direito Econômico contra o CFM foi considerado ''viciado'' por Juiz Federal.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) obteve liminar, anulando a decisão da Secretaria de Direito Econômico (SDE) que, entre outras coisas, proibia as entidades médicas de organizar paralisações para reivindicar reajuste nos honorários pagos pelos planos de saúde.
Em sua decisão, o Juiz Antônio Correia, da 9.ª Vara Federal, em Brasília, considerou o processo administrativo instaurado pela SDE "viciado pelo abuso de poder, dada a ausência de competência para interferir nas relações dos médicos com seus pacientes ou com planos de saúde".
A SDE informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que pretende recorrer, com apoio da Advocacia-Geral da União.
Para o presidente do CFM, Roberto d’Ávila, a liminar beneficia também outras entidades envolvidas no movimento contra as operadoras. Mas representantes da Federação Nacional dos Médicos (Fenam) e da Associação Médica Brasileira (AMB) ainda não estão certos disso.
"Cada entidade entrou com uma ação distinta, pois nosso escopo de atuação é diferente. Por enquanto, apenas o CFM teve uma resposta", diz Florisval Meinão, da AMB.
Segundo ele, o objetivo do movimento médico não é promover o descredenciamento coletivo ou paralisar o atendimento a pacientes de planos. "Queremos negociar com as operadoras e não prejudicar o usuário. A liminar não muda isso", afirma.
Na nota técnica divulgada na semana passada, a SDE também proibia as entidades médicas de divulgar valores de consultas e de usar artigos do Código de Ética Médico para punir os profissionais que não adotassem a tabela de remuneração proposta pela AMB.
Vetava também a fixação de valores mínimos para os procedimentos médicos e a cobrança de taxas adicionais ao valor que os pacientes pagam às operadoras.
D’Ávila, no entanto, afirma que desde o início da década o CFM decidiu não punir os médicos que desobedecessem as decisões do movimento referentes ao valor dos honorários.
Em relação à cobrança "por fora" dos pacientes, D’Ávila diz que essa nunca foi uma orientação das lideranças. "Soubemos que em alguns locais isso foi ventilado, mas estamos tomando medidas para corrigir essa conduta."
Remuneração: R$ 80,00 é o valor mínimo por consulta pleiteado pelos médicos. Hoje, o valor pago pelas operadoras varia entre R$ 25,00 e R$ 49,00
FONTE: Karina Toledo - Jornal “O Estado de São Paulo” - Colaborou Alexandre Gonçalves - 20.05.11
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