Quem tem direito à recomposição das perdas do FGTS?
Os trabalhadores que tiveram ou tenham algum saldo no Fundo, entre os anos de 1999 e 2013. Mesmo quem se aposentou ou sacou o fundo em algum momento desse período faz jus à correção referente a quando o recurso estava depositado na conta vinculada.
Quem ingressará com as ações?
Cada sindicato atuará como substituto processual dos profissionais que representa. As entidades podem decidir ingressar com as ações apenas em nome dos associados, o que deverá ser deliberado em assembleia da categoria. Nesse caso, para ser beneficiado pela ação o profissional deve entrar em contato com a entidade e se sindicalizar.
O que o profissional deve fazer para ser representado na ação?
Não é necessário tomar qualquer providencia inicialmente. Caso o sindicato tenha decidido ingressar com ação apenas em nome dos associados, será preciso se filiar para ter direito.
Quais os documentos necessários para apresentação ao final do processo?
Cédula de Identidade, comprovante de endereço, PIS/PASEP (cópia da CTPS), extrato analítico do FGTS (disponível na Caixa Econômica Federal) e Carta de Concessão do Benefício (no caso dos aposentados).
Qual será o custo para os profissionais?
Não haverá pagamento de qualquer valor inicial para integrar a ação. Serão pagos honorários advocatícios, ao final do processo (transitado em julgado), no valor de 20% sobre o valor a receber. Em caso de acordo resultante da ação esse percentual também incide sobre o montante.
Qual o valor a receber?
Os valores variam conforme o período em que o trabalhador possuiu valores depositados no FGTS. Cálculos indicam perdas de 48% entre 1999 e 2012.
Ao final da ação, o dinheiro poderá ser sacado?
Tudo vai depender de como a Justiça decidirá. Porém, o FGTS possui regras específicas para os saques. A tendência é que só possam sacar os recursos os trabalhadores que já adquiriram esse direito, como os demitidos sem justa causa e os aposentados. Em outros casos, a vitória na Justiça significará o aumento do valor do fundo, para quando o trabalhador puder sacá-lo. Esse valor será depositado, já descontados honorários advocatícios (20%).
Em caso de derrota na Justiça, existem custos a serem pagos pelos profissionais?
Caso a Justiça arbitre o pagamento das custas da parte vencedora, a obrigação será arcada pelo sindicato, que é o autor da ação.

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