Foi aprovado hoje,
dia 02/10, o projeto de lei (PLC 34/2013) que prevê a assistência
odontológica a pacientes internados em hospitais ou em regime de atendimento e
internação domiciliar.
A decisão da
Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado tem caráter terminativo, isto é,
não admite novas emendas e será encaminhado à sanção da Presidente da
República.
O atual projeto
teve origem na proposta (PL 2.776/2008) do então Deputado Neilton Mulim,
elaborada em conjunto com o Conselho Regional de Odontologia do Rio de Janeiro.
O projeto original
previa que todos os pacientes internados em UTIs de hospitais públicos e
privados teriam, obrigatoriamente, esse tipo de atendimento. Pela nova lei
apenas os hospitais de médio e grande porte estarão sujeitos à obrigatoriedade.
A nova lei ainda
determina que a aplicação de penalidade pelo seu descumprimento ainda será
objeto de regulamentação.
Fonte: Boletim do Conselho
Regional de Odontologia do Rio de Janeiro
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