quarta-feira, 9 de outubro de 2013

Sindicatos recorrerão à Justiça contra perdas no FGTS

As entidades da base da CNTU entrarão com ação em nome dos profissionais pleiteando a correção monetária do saldo das contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Prejuízo desde 1999 soma 48%, segundo cálculos do Dieese
Os profissionais representados pelos sindicatos filiados à CNTU, diretamente ou por meio de suas federações, contarão com uma importante iniciativa para recuperar prejuízo financeiro e corrigir uma injustiça. Serão impetradas na Justiça Federal ações contra a Caixa Econômica Federal (CEF) pleiteando o pagamento das perdas inflacionárias acumuladas no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FTGS) desde 1999. O ano marca o início da não aplicação da correção monetária ao saldo das contas vinculadas. 
A decisão foi tomada em reunião de diretoria da CNTU realizada no dia 3 de outubro, em São Paulo, quando foi também firmada parceria com o escritório Alino & Roberto e Advogados, que se encarregará das medidas judiciais. De acordo com o advogado Claudio Santos, a iniciativa tem respaldo na Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que determinou que o FGTS tivesse juros anuais de 3%, mais correção monetária, o que vem sendo feito, conforme normatização do Banco Central (BC), pela Taxa Referencial de Juros.  O problema é que, desde 1999, esse índice não acompanha a inflação. Segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), até 2012, as perdas já somavam 48%. 

Além disso, informou Santos, em três decisões relativas a Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a TR não serve como correção monetária. Embora essas sentenças digam repeito a outros assuntos, apontou ele, indicam tendência de resultado positivo junto à Justiça.

Medidas práticas
As ações deverão ser impetradas pelo escritório em nome dos sindicatos, que serão substitutos processuais das respectivas categorias nas suas bases de atuação. Isso pode ser feito, ressaltou Santos, sem a necessidade de procurações individuais ou quaisquer outras medidas. Caso a entidade opte por representar apenas seus associados, e não todos os profissionais, será necessário realizar uma assembleia para deliberar tal encaminhamento.

Não haverá qualquer cobrança no início ou durante o decorrer do processo. Ao final, será cobrado, a título de honorários advocatícios, 20% sobre o valor a receber. Isso se mantém caso haja acordo com a CEF resultante da ação judicial proposta.

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